Ultrapassagem pelo acostamento pode gerar multa de R$ 1.467,35
Manobra para escapar de congestionamento é diferente de apenas transitar pelo acostamento e tem penalidade mais alta.
Manobra para escapar de congestionamento é diferente de apenas transitar pelo acostamento e tem penalidade mais alta.
A pane permite a parada emergencial, mas o motorista ainda precisa sinalizar o veículo e priorizar a segurança no local.
O acostamento é reservado a emergências, e a urgência comum durante a viagem pode não afastar a autuação.
Levar seis pessoas em um carro com capacidade para cinco é infração gravíssima e pode render sete pontos e R$ 293,47.
Agência aplicou multas superiores a R$ 700 milhões, enquanto governo abriu novos processos e ampliou as punições para o setor.
Parar por três minutos para sacar dinheiro não cria tolerância: sem credencial visível, o carro pode ser levado ao pátio.
Motoristas devem reduzir a velocidade, sinalizar e aguardar uma brecha segura antes de passar por bicicletas na pista.
O acostamento é destinado a emergências, e uma ligação comum não justifica estacionar no local; há casos em que cabe advertência por escrito.
A manobra pode ser tratada como estacionamento irregular ou circulação em área proibida, com penalidades diferentes.
Motor ligado, condutor dentro do carro e luzes de advertência acionadas não afastam a multa por estacionamento irregular.
O CTB diferencia parada e estacionamento pela finalidade da imobilização, e a espera pode resultar em multa mesmo sem longa permanência.
Afastar o veículo do meio-fio para proteger a roda pode resultar em infração leve ou grave, conforme o espaço deixado.
Mesmo por poucos minutos, a parada ao lado de outro veículo pode ser autuada; o pisca-alerta não libera o bloqueio da via.
Motorista que impede a ultrapassagem, mesmo dentro do limite de velocidade, pode receber multa e pontos na carteira.
A infração depende do momento em que o veículo cruzou a linha de retenção e das circunstâncias registradas na abordagem.
O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa quando a baixa velocidade atrasa ou bloqueia o fluxo sem justificativa.
Responsáveis têm 30 dias para corrigir irregularidades antes da aplicação das multas previstas na legislação municipal.
A parada a menos de cinco metros da esquina é proibida, mesmo quando o motorista permanece ao volante por poucos segundos.