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Faixa da esquerda pode render multa a quem dirige abaixo da velocidade mínima

O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa quando a baixa velocidade atrasa ou bloqueia o fluxo sem justificativa.

Faixa da esquerda pode render multa a quem dirige abaixo da velocidade mínima

Dirigir abaixo do limite máximo da via não é infração por si só, mas a velocidade reduzida pode gerar autuação quando atrasa ou obstrui o trânsito. A situação ganha atenção quando o veículo permanece na faixa da esquerda, destinada à ultrapassagem e à circulação de veículos em maior velocidade, sempre dentro do limite permitido.

O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração transitar abaixo da metade da velocidade máxima da via quando essa conduta prejudica o fluxo. Em uma pista sinalizada com limite de 80 km/h, por exemplo, circular abaixo de 40 km/h pode levar à autuação, desde que os demais requisitos estejam presentes.

A fiscalização deve avaliar a velocidade regulamentada, o ritmo desenvolvido pelo veículo, a faixa ocupada e a existência de fila ou retenção atrás do automóvel. Também entram na análise as condições do trânsito, do pavimento e do clima, incluindo chuva, neblina ou baixa visibilidade.

Quando a redução pode ser justificada

Congestionamento, chuva intensa, neblina, obstáculos e pavimento danificado podem impedir uma velocidade maior. Nesses casos, a redução pode ser necessária e não deve ser confundida com obstrução injustificada da via. O medo de dirigir pode explicar a conduta, mas não transforma a faixa da esquerda em local adequado para seguir lentamente.

Se houver condições seguras para continuar, o motorista deve sinalizar a manobra e mudar para a direita. Caso não se sinta capaz de conduzir, precisa procurar um ponto permitido e seguro para interromper o trajeto.

A infração por trafegar abaixo da metade do limite, retardando ou obstruindo o trânsito fora da faixa da direita, é média. A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

Outras condutas também podem resultar em autuações, conforme o que for registrado: deixar de manter o veículo lento na faixa da direita, não facilitar a passagem pela esquerda, desrespeitar a sinalização, mudar de faixa sem sinalizar ou parar em local proibido.

Na notificação, o condutor pode conferir o local, o horário, o limite da via, a descrição da conduta e o enquadramento aplicado. A velocidade baixa, isoladamente, não basta: é preciso considerar o valor inferior à metade do limite, o atraso ou bloqueio do fluxo e a ausência de uma exceção prevista.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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