Um pneu furado pode justificar a parada no acostamento quando impede o motorista de seguir viagem com segurança. Isso, porém, não elimina a obrigação de avisar os demais condutores sobre o veículo imobilizado. A falta de sinalização pode resultar em multa, mesmo quando a parada ocorreu por causa de uma emergência.
Como agir ao parar
Assim que perceber o problema, o motorista deve procurar o ponto mais seguro possível para imobilizar o carro. Não é indicado continuar rodando com o pneu danificado além do necessário. Depois da parada, a prioridade é tornar o veículo visível e avaliar se há espaço adequado para fazer a troca da roda.
Em acostamento estreito, curva ou trecho com tráfego intenso, permanecer ao lado do carro pode oferecer risco. Nessas condições, os ocupantes devem ficar em local protegido, enquanto o motorista pede auxílio à concessionária da rodovia ou ao serviço responsável pelo trecho.
O artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro determina a sinalização imediata de advertência quando um veículo precisa ficar temporariamente imobilizado em uma situação de emergência. A Resolução Contran nº 36 prevê o acionamento do pisca-alerta e a colocação do triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a pelo menos 30 metros da traseira do veículo.
A sequência recomendada é:
- parar no local mais seguro possível;
- acionar imediatamente o pisca-alerta;
- colocar o triângulo respeitando a distância mínima e a visibilidade do trecho;
- verificar se há segurança para trocar o pneu ou se é necessário pedir assistência.
Por que a multa pode ser aplicada
A autuação não ocorre por causa do pneu furado, mas pela ausência ou inadequação da sinalização. O artigo 225, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro trata da omissão em advertir os demais condutores quando é necessário remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento.
A infração é grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. Apenas deixar o pisca-alerta ligado pode não ser suficiente. O triângulo colocado perto demais do carro ou em um ponto sem boa visibilidade também pode não cumprir sua função.
As condições do local e o que foi observado pela fiscalização são relevantes para o enquadramento registrado no auto de infração. Por isso, a existência da pane explica a necessidade da parada, mas não comprova, sozinha, que a rodovia foi sinalizada.
Quando não for seguro colocar o triângulo
A sinalização não exige que o motorista se exponha a um atropelamento. Se o acostamento for estreito ou não houver passagem segura até o ponto de colocação do triângulo, a proteção das pessoas deve vir primeiro. Nesse caso, é preciso manter o pisca-alerta acionado e solicitar ajuda.
Ao pedir atendimento, o motorista deve informar o ponto da rodovia, o sentido da viagem e alguma referência de localização. Se receber uma autuação, pode guardar fotos do veículo, do acostamento e da visibilidade do trecho, além do registro do chamado à concessionária ou à assistência, do comprovante do serviço de troca ou reparo do pneu e da cópia da notificação e do auto de infração.
Como contestar
A defesa pode ser apresentada dentro do prazo indicado na notificação. O pedido deve abordar os fatos da ocorrência, como o local da parada, a sinalização utilizada, o que foi registrado pela fiscalização e a existência de condições seguras para colocar o triângulo.
Para reduzir o risco de colisão e evitar problemas, o motorista deve conferir antes da viagem se o triângulo está no carro e se o estepe pode ser usado. Em caso de pneu furado, a parada emergencial precisa ser acompanhada da advertência aos outros condutores, sempre com atenção à segurança de quem estiver fora do veículo.







