Passar pelo sinal amarelo não resulta, por si só, na mesma multa aplicada a quem atravessa o vermelho. A luz amarela indica que a passagem está chegando ao fim, e o motorista deve parar se conseguir fazer isso com segurança.
A definição da infração depende do instante em que o veículo cruzou a linha de retenção, da posição do automóvel quando o sinal mudou e da possibilidade de frear sem uma parada brusca. Também podem ser considerados o relato do agente, a existência de equipamento eletrônico no cruzamento e uma eventual manobra perigosa.
Quando há avanço do sinal vermelho
O enquadramento ocorre quando o condutor ultrapassa a linha de retenção depois que o semáforo já ficou vermelho. A infração é gravíssima, tem multa de R$ 293,47 e acrescenta sete pontos ao prontuário.
Se o veículo entrou no cruzamento enquanto a passagem ainda era permitida, a mudança posterior da luz não transforma automaticamente a conduta em avanço de sinal. O Código de Trânsito Brasileiro pune especificamente o avanço do vermelho ou da placa de parada obrigatória. Ainda assim, o sinal amarelo não deve ser usado como motivo para acelerar e tentar atravessar antes da mudança.
Como os pontos podem levar à suspensão
A infração por avanço do vermelho não prevê suspensão automática. Os sete pontos entram na soma das demais infrações cometidas dentro de 12 meses. Se a pontuação atingir o limite correspondente ao histórico do motorista, o órgão de trânsito poderá abrir um processo de suspensão.
São 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando existe uma e 40 pontos quando não há nenhuma. Como o avanço do vermelho é gravíssimo, ele também interfere na faixa usada para calcular o limite.
O que conferir na autuação
A alegação de que ainda havia tempo para passar deve ser comparada com a descrição do auto e com as provas disponíveis. Antes de apresentar defesa, o motorista deve verificar a data, o horário e o endereço da ocorrência, além da placa, da marca e do modelo informados no documento.
Também é necessário conferir o código e a descrição da infração, identificar a autoridade ou o órgão responsável pelo registro e observar se a autuação foi feita por agente de trânsito ou equipamento eletrônico. Os prazos para defesa prévia e recursos administrativos devem ser acompanhados na notificação.
Os pontos são atribuídos a quem dirigia e realizou a manobra, desde que o condutor esteja devidamente identificado. O proprietário recebe a cobrança da multa, mas pode indicar o motorista responsável quando não houve abordagem e outra pessoa estava ao volante.
A carteira não é suspensa imediatamente só porque uma nova multa completou o limite. O órgão de trânsito deve instaurar processo administrativo e garantir oportunidade de defesa. Se a penalidade for confirmada, o condutor cumpre o período determinado e realiza o curso de reciclagem.







