Ideias para a sua casa
Bolso

Sinal amarelo não equivale automaticamente a avanço do vermelho

A infração depende do momento em que o veículo cruzou a linha de retenção e das circunstâncias registradas na abordagem.

Sinal amarelo não equivale automaticamente a avanço do vermelho

Passar pelo sinal amarelo não resulta, por si só, na mesma multa aplicada a quem atravessa o vermelho. A luz amarela indica que a passagem está chegando ao fim, e o motorista deve parar se conseguir fazer isso com segurança.

A definição da infração depende do instante em que o veículo cruzou a linha de retenção, da posição do automóvel quando o sinal mudou e da possibilidade de frear sem uma parada brusca. Também podem ser considerados o relato do agente, a existência de equipamento eletrônico no cruzamento e uma eventual manobra perigosa.

Quando há avanço do sinal vermelho

O enquadramento ocorre quando o condutor ultrapassa a linha de retenção depois que o semáforo já ficou vermelho. A infração é gravíssima, tem multa de R$ 293,47 e acrescenta sete pontos ao prontuário.

Se o veículo entrou no cruzamento enquanto a passagem ainda era permitida, a mudança posterior da luz não transforma automaticamente a conduta em avanço de sinal. O Código de Trânsito Brasileiro pune especificamente o avanço do vermelho ou da placa de parada obrigatória. Ainda assim, o sinal amarelo não deve ser usado como motivo para acelerar e tentar atravessar antes da mudança.

Como os pontos podem levar à suspensão

A infração por avanço do vermelho não prevê suspensão automática. Os sete pontos entram na soma das demais infrações cometidas dentro de 12 meses. Se a pontuação atingir o limite correspondente ao histórico do motorista, o órgão de trânsito poderá abrir um processo de suspensão.

São 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando existe uma e 40 pontos quando não há nenhuma. Como o avanço do vermelho é gravíssimo, ele também interfere na faixa usada para calcular o limite.

O que conferir na autuação

A alegação de que ainda havia tempo para passar deve ser comparada com a descrição do auto e com as provas disponíveis. Antes de apresentar defesa, o motorista deve verificar a data, o horário e o endereço da ocorrência, além da placa, da marca e do modelo informados no documento.

Também é necessário conferir o código e a descrição da infração, identificar a autoridade ou o órgão responsável pelo registro e observar se a autuação foi feita por agente de trânsito ou equipamento eletrônico. Os prazos para defesa prévia e recursos administrativos devem ser acompanhados na notificação.

Os pontos são atribuídos a quem dirigia e realizou a manobra, desde que o condutor esteja devidamente identificado. O proprietário recebe a cobrança da multa, mas pode indicar o motorista responsável quando não houve abordagem e outra pessoa estava ao volante.

A carteira não é suspensa imediatamente só porque uma nova multa completou o limite. O órgão de trânsito deve instaurar processo administrativo e garantir oportunidade de defesa. Se a penalidade for confirmada, o condutor cumpre o período determinado e realiza o curso de reciclagem.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5