A CNH Digital não permite que o motorista continue dirigindo quando a habilitação está vencida há mais de 30 dias. Embora tenha a mesma validade jurídica da carteira impressa, a versão no celular apenas facilita a apresentação do documento durante uma fiscalização. Ela não renova exames nem amplia o prazo para conduzir.
Durante a abordagem, os agentes consultam a situação da habilitação no sistema, verificam possíveis restrições e conferem se o documento está válido. Uma CNH vencida ainda pode ser aceita como identificação pessoal em determinadas situações, mas não autoriza a direção de veículos. Para conduzir, é necessário ter habilitação válida, na categoria correspondente e sem suspensão ou cassação.
O que ocorre após o prazo
O Código de Trânsito Brasileiro permite dirigir nos 30 dias seguintes ao vencimento da CNH. A infração ocorre quando o motorista conduz depois desse período. O enquadramento está previsto no artigo 162, inciso V, e é classificado como gravíssimo.
Nesse caso, o condutor pode receber multa, pontuação no prontuário e ser impedido de continuar dirigindo. O veículo fica retido até que outro motorista devidamente habilitado assuma a direção.
A pessoa que comparecer para retirar o automóvel precisa apresentar habilitação válida, ter a categoria exigida para aquele veículo e não possuir impedimento registrado no sistema. O agente pode verificar as condições desse novo condutor antes de liberar o carro. Se ninguém habilitado aparecer, o veículo poderá ser removido conforme o procedimento do órgão fiscalizador.
O proprietário não precisa assumir a direção, mas pode ser necessário autorizar a entrega do veículo.
Prorrogação excepcional em 2026
Uma regra transitória prorrogou a validade de determinadas habilitações durante a adaptação dos sistemas nacionais. Por isso, antes de contar os 30 dias a partir da data exibida no documento ou no aplicativo, é preciso conferir se a CNH está incluída na medida.
CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 permaneceram válidas até 9 de setembro de 2026. Depois disso, começou o prazo de 30 dias para renovação. A medida não alcançou condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado e ocorreu automaticamente, sem necessidade de emissão imediata de outro documento.
Antes de voltar ao volante, o motorista deve consultar o aplicativo oficial ou o órgão de trânsito responsável. Também é importante verificar a validade, eventual renovação automática, restrições médicas, exames obrigatórios e a emissão do novo documento. Ter iniciado o pedido de renovação, por si só, não autoriza a condução após o prazo permitido.
Se o cadastro confirmar que os 30 dias terminaram e não houver prorrogação ou renovação aplicável, o motorista será autuado e deverá entregar a direção a outra pessoa regularmente habilitada antes de o veículo voltar à via.







