O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a autorização para que candidatos usem carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ministra Cármen Lúcia arquivou na segunda-feira (7) a ação que contestava a medida. A decisão foi divulgada nesta quarta (9), sem que o tribunal analisasse diretamente a validade da regra.
Na prática, o candidato pode fazer as aulas e a prova com veículo próprio, emprestado ou pertencente a outra pessoa. O automóvel não precisa passar por adaptações específicas para ser usado durante essas atividades. A possibilidade faz parte das mudanças na formação de novos motoristas e existe desde dezembro de 2025. A norma também integra alterações que estão em vigor desde dezembro de 2024.
O que diz a regra
A autorização está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou empregados eventualmente no aprendizado, independentemente de quem seja o proprietário. As mudanças também retiraram a obrigação de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) questionou a medida no STF. A entidade argumentou que o uso de veículos particulares sem adaptações poderia contrariar regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cármen Lúcia avaliou que seria necessário verificar primeiro a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito. Por esse motivo, o processo foi encerrado sem uma análise direta sobre a validade da autorização.
Seguro pode ter restrições
A permissão para usar o carro não garante que a apólice cubra danos causados em um acidente durante a aula ou o exame. Algumas seguradoras excluem situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa que ainda não tem habilitação.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda consultar a seguradora ou o corretor antes de emprestar o automóvel ou utilizá-lo no processo de habilitação. O proprietário deve pedir confirmação sobre a cobertura. Como o candidato ainda não possui CNH, a empresa pode avaliar de forma específica as circunstâncias de um eventual acidente antes de autorizar ou negar a indenização.







