Deixar parte do carro sobre a calçada, ainda que a intenção seja liberar uma rua estreita, não afasta a infração de trânsito. O veículo pode ser multado e encaminhado para um pátio mesmo quando o motorista se ausenta por poucos minutos ou mantém parte da pista livre.
O que dizem as regras
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar no passeio, na faixa de pedestres, na ciclovia, no canteiro central e em outros espaços destinados à circulação ou à proteção de pedestres. A regra também se aplica quando apenas uma parte da carroceria ou duas rodas ficam sobre a calçada.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação nesses casos. A largura do passeio não elimina a irregularidade: a passagem precisa permanecer contínua e desimpedida para pessoas com deficiência, idosos, crianças e responsáveis com carrinho de bebê.
A ausência de uma placa específica, o fato de o imóvel ser do próprio condutor, o uso do pisca-alerta, a permanência rápida e a alegação de que a rua é estreita podem ser apresentados pelo motorista. Nenhum desses argumentos funciona, por si só, como autorização para ocupar a área destinada aos pedestres. Manter uma faixa livre também não impede a análise das condições reais de acessibilidade.
Multa e remoção
Estacionar no passeio é uma infração grave. A penalidade é de R$ 195,23 e inclui o registro de cinco pontos na habilitação do responsável. A remoção do veículo também está prevista como medida administrativa, e a autuação pode ocorrer mesmo sem a presença do condutor.
Se o motorista chegar enquanto a situação ainda puder ser corrigida no local, o agente poderá avaliar a retirada imediata do automóvel. O artigo 271 determina que não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no local. Essa regra não significa que uma multa já registrada será cancelada.
O que fazer se o carro desaparecer
Ao encontrar a vaga vazia, o proprietário deve verificar primeiro se houve remoção antes de registrar o veículo como furtado. É possível consultar o aplicativo ou o portal do órgão municipal de trânsito, telefonar para o atendimento da prefeitura e buscar informações com agentes que atuem na região.
Também podem ser consultados os canais da Polícia Militar, quando aplicável, além dos serviços que permitem verificar a placa e o Renavam. Anotar o endereço e o horário aproximado ajuda na busca pelo pátio responsável.
Para liberar o automóvel, geralmente são solicitados documento pessoal, CRLV e habilitação válida do condutor que fará a retirada. O proprietário ainda pode encontrar cobranças de remoção e estadia. Como os procedimentos e as tarifas mudam entre municípios e estados, é necessário confirmar as exigências com o órgão responsável.
Defesa da autuação
A contestação pode ser apresentada quando houver erro na placa, falta de elementos que comprovem a infração ou outra irregularidade no auto. Fotografias, vídeos e informações sobre o local podem ser anexados ao pedido.
A ocupação parcial da calçada, a curta permanência e a tentativa de manter a rua livre, porém, não costumam afastar o enquadramento quando o estacionamento sobre o passeio é comprovado. Se a remoção for considerada indevida por decisão administrativa ou judicial, o artigo 271 prevê a devolução dos valores pagos conforme os critérios aplicáveis.







