Vaga de idoso pode render multa, pontos e remoção do veículo
Parar por três minutos para sacar dinheiro não cria tolerância: sem credencial visível, o carro pode ser levado ao pátio.
Parar por três minutos para sacar dinheiro não cria tolerância: sem credencial visível, o carro pode ser levado ao pátio.
Mesmo que a intenção seja liberar espaço para os carros, o veículo não pode ocupar parte da área destinada à travessia.
Mesmo junto ao meio-fio, o veículo deve acompanhar o sentido do fluxo para evitar multa e quatro pontos na carteira.
Motor ligado, condutor dentro do carro e luzes de advertência acionadas não afastam a multa por estacionamento irregular.
O CTB diferencia parada e estacionamento pela finalidade da imobilização, e a espera pode resultar em multa mesmo sem longa permanência.
O CTB proíbe ocupar a guia rebaixada, mesmo quando o veículo e o imóvel pertencem ao mesmo motorista.
Mesmo com espaço para passagem, ocupar qualquer trecho da faixa pode resultar em autuação, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.
Afastar o veículo do meio-fio para proteger a roda pode resultar em infração leve ou grave, conforme o espaço deixado.
Mesmo sem movimento aparente, o acesso com guia rebaixada pode gerar multa, quatro pontos na CNH e remoção do veículo.
A infração vale mesmo sem incêndio ou atendimento dos bombeiros e pode render quatro pontos na CNH.
A falta de vagas e o baixo movimento de bicicletas não autorizam o uso do espaço reservado à circulação de ciclistas.
Manter a garagem do vizinho livre não afasta a autuação quando o carro fica no trecho proibido pelo CTB.
A autorização do morador não muda as regras da via pública nem impede a autuação quando há restrição ao estacionamento.
Mesmo por poucos minutos, ocupar o passeio parcialmente pode levar à autuação, à remoção do carro e a despesas de pátio.