A falta de movimento em um portão não transforma a entrada de uma garagem em vaga para estacionar. Se houver guia rebaixada e estrutura destinada à passagem de veículos, o motorista pode ser autuado mesmo que não veja carros entrando ou saindo do imóvel.
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro trata como irregular o estacionamento sobre o trecho rebaixado da calçada criado para permitir o acesso de veículos à propriedade. A regra vale sem a necessidade de uma placa informando “garagem” ou de um aviso colocado no portão.
Aparência do imóvel não define a regra
Um portão pode ser usado somente em determinados horários, atender a um imóvel temporariamente vazio, estar ligado a uma casa em reforma ou aguardar novos moradores. Por isso, o condutor não deve concluir que o acesso deixou de existir apenas porque permanece fechado ou tem pouca movimentação.
A fiscalização pode reconhecer a irregularidade quando identifica características como calçada rebaixada diante do imóvel, portão com tamanho compatível com a passagem de veículos, rampa entre a rua e a propriedade ou marcas de entrada e saída no piso.
O morador não precisa apresentar comprovantes de uso diário da garagem. Da mesma forma, o fato de nenhum veículo passar pelo local durante algumas horas não transforma o trecho em espaço público para estacionamento.
Remoção pode ocorrer sem denúncia
O responsável pelo imóvel pode procurar o órgão de trânsito ao encontrar a passagem bloqueada, mas a denúncia não é obrigatória para que a infração seja registrada. Um agente que presencie o estacionamento irregular durante uma fiscalização também pode autuar e adotar a medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A situação pode ser diferente se a antiga entrada tiver sido fechada de forma permanente e não servir mais ao trânsito de veículos. Ainda assim, o motorista não deve decidir sozinho que o acesso foi desativado apenas pela aparência. Enquanto a guia rebaixada e a estrutura continuarem caracterizadas, estacionar diante do local envolve risco de autuação.
Para evitar problemas, é importante observar a calçada antes de estacionar, principalmente em ruas residenciais com portões próximos. Quando houver dúvida sobre a finalidade do rebaixamento, a orientação é procurar outro espaço e também respeitar esquinas, hidrantes, faixas de pedestres, ciclovias e placas de regulamentação.
Bloquear a entrada pode resultar em multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e possível remoção do veículo.







