Estacionar junto ou sobre um hidrante de incêndio devidamente identificado pode resultar em multa, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. A regra vale mesmo quando não há incêndio nem atendimento de emergência acontecendo no momento.
O artigo 181, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe esse tipo de estacionamento. A determinação também se aplica a registros de água e tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que estejam devidamente identificados conforme as normas de sinalização.
O objetivo é manter o hidrante visível e livre para a conexão imediata das mangueiras. Um carro parado diante do equipamento pode dificultar o trabalho dos bombeiros e atrasar o abastecimento do caminhão durante uma ocorrência.
Como identificar a área proibida
Antes de deixar o carro, o motorista deve observar o meio-fio, as placas e as marcas no pavimento. O local pode ter placa de proibido estacionar com informação complementar, pintura e demarcação ao redor do equipamento, hidrante visível junto ao meio-fio ou na calçada e indicação de área destinada ao acesso operacional.
A fiscalização não precisa esperar um incêndio nem comprovar que o veículo atrapalhou uma operação. A infração ocorre quando o automóvel ocupa o espaço protegido ao redor do hidrante identificado.
O pisca-alerta também não autoriza a ocupação da área. Sair do veículo para entrar em casa, fazer uma compra ou aguardar alguém pode caracterizar estacionamento. Ficar apenas alguns minutos não elimina a irregularidade nem impede a remoção.
Quando não houver vagas próximas, a orientação é procurar outro espaço permitido, mesmo que fique mais distante. O condutor também deve verificar restrições em garagens, esquinas, pontos de ônibus, faixas de pedestres e outras áreas sinalizadas.
Quando o hidrante está devidamente sinalizado, estacionar junto a ele pode gerar multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e recolhimento do carro.







