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Carro sobre parte da faixa de pedestres pode gerar multa e remoção

Mesmo com espaço para passagem, ocupar qualquer trecho da faixa pode resultar em autuação, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.

Carro sobre parte da faixa de pedestres pode gerar multa e remoção

O veículo não precisa bloquear toda a faixa de pedestres para que o motorista seja autuado. Se a dianteira ou a traseira ficar sobre a área demarcada, a ocupação parcial já pode ser considerada infração, mesmo quando ainda há espaço para a passagem de pessoas.

O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar sobre faixa destinada a pedestres. A conduta é classificada como infração grave e pode levar à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. Caso o carro seja recolhido, também podem ser cobrados guincho e estadia.

Não há tolerância para alguns centímetros

A fiscalização não precisa medir quanto do automóvel avançou sobre a faixa. Não existe tolerância legal para ocupar apenas uma pequena parte da marcação. Fotografias, anotações e outros elementos do auto de infração podem registrar a posição do veículo no momento da fiscalização.

A regra vale mesmo sem a comprovação de que alguém tentou atravessar naquele instante. A faixa deve permanecer completamente livre, já que um trecho bloqueado pode obrigar cadeirantes, idosos, crianças e pessoas com carrinhos de bebê a desviar pela pista. O carro também pode esconder quem está começando a travessia e reduzir o campo de visão de outros condutores.

Parar e estacionar têm enquadramentos diferentes

Estacionar ocorre quando o veículo fica imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Ao encaixar o carro na vaga, desligar o motor e sair do local, o enquadramento corresponde ao artigo 181. A permanência por poucos minutos não muda essa caracterização.

Outras condutas têm previsões próprias no Código de Trânsito Brasileiro. Parar voluntariamente sobre a travessia também pode gerar autuação, enquanto parar na faixa durante a mudança do sinal é infração média. O pisca-alerta não autoriza ocupar o espaço protegido.

Para estacionar corretamente, o motorista deve verificar se o carro cabe por inteiro entre os limites permitidos antes de concluir a manobra. Se qualquer extremidade alcançar a faixa, é necessário procurar outra vaga. Também devem ser respeitados o meio-fio, as esquinas, as garagens e as placas de regulamentação do trecho.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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