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Estacionar diante da própria garagem pode render multa e remoção

O CTB proíbe ocupar a guia rebaixada, mesmo quando o veículo e o imóvel pertencem ao mesmo motorista.

Estacionar diante da própria garagem pode render multa e remoção

Estacionar diante da própria garagem para manter outras vagas livres também pode gerar multa. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe deixar o veículo em frente à guia rebaixada destinada à entrada ou saída de automóveis, sem criar exceção para o dono do imóvel.

A regra vale porque o trecho usado para estacionar fica na via pública. A guia rebaixada indica a passagem entre o terreno e a rua, mas não transforma aquela parte da pista em área exclusiva do proprietário. Por isso, a fiscalização considera a posição do veículo diante do acesso, e não quem é o dono da casa ou do carro.

Valor da multa e medidas previstas

O artigo 181, inciso IX, do CTB classifica a conduta como infração média. A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos, conforme os artigos 258 e 259 do Código. O automóvel também pode ser removido, dependendo da situação encontrada e dos procedimentos adotados pelo órgão responsável pela via.

A autuação pode ocorrer mesmo que ninguém pretenda entrar ou sair da garagem naquele momento. Também não afastam automaticamente a infração o fato de o motorista morar no endereço, deixar o telefone no para-brisa, permanecer pouco tempo no local ou receber autorização de um morador.

Ficar dentro do carro não transforma, por si só, o estacionamento em parada. Pelo CTB, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Se o veículo estiver aguardando, reservando espaço ou sem realizar essa operação, a situação pode ser considerada estacionamento.

O pisca-alerta também não autoriza a ocupação da entrada. O equipamento deve ser usado nas situações previstas na legislação e em sinalização de emergência. Ligá-lo enquanto o carro bloqueia a guia rebaixada não cancela a irregularidade nem impede a fiscalização.

A placa é obrigatória?

A proibição decorre diretamente do CTB. Portanto, a falta de uma placa de “Proibido Estacionar” não transforma a entrada da garagem em vaga regular. A configuração do meio-fio já indica que o espaço é destinado à entrada e à saída de veículos.

Além da guia rebaixada, o motorista precisa observar outras regras da rua. O estacionamento pode continuar irregular se o veículo estiver sobre a calçada, a menos de cinco metros do alinhamento da esquina, em fila dupla ou na contramão de direção. Também é proibido parar diante de hidrante devidamente identificado ou em trecho com sinalização que indique a proibição.

A alternativa é procurar uma vaga permitida ou guardar o automóvel dentro do imóvel. Se o acesso deixou de ser usado e o morador quiser regularizar o meio-fio, a alteração deve seguir as normas da prefeitura. Pintar a guia ou instalar uma placa particular não muda, por conta própria, a situação legal do espaço.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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