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Estacionar diante da própria garagem pode render multa ao morador

A guia rebaixada é área pública, e o CTB não abre exceção para o dono do imóvel que deixa o carro na rua.

Estacionar diante da própria garagem pode render multa ao morador

Deixar o carro na frente da própria garagem para liberar a vaga usada pelo vizinho pode resultar em multa, mesmo quando o veículo pertence ao morador do imóvel. A propriedade da casa não autoriza o estacionamento sobre a guia rebaixada, e o automóvel ainda pode ser removido se estiver em via pública.

A garagem faz parte do imóvel, mas o trecho da rua diante do portão continua sendo público. Por isso, a fiscalização considera a posição do veículo, e não quem é o dono da residência ou do carro. A mesma regra vale quando o acesso pertence a um familiar ou a outra casa.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos. O texto não estabelece uma exceção para o proprietário do imóvel.

A infração pode ser registrada quando o agente encontra o carro nessa situação. Não é necessário que um vizinho faça uma denúncia. A reclamação pode levar a fiscalização até o endereço, mas não é uma exigência para a aplicação da medida prevista no CTB.

Também não é preciso haver uma placa de proibido estacionar em frente a cada garagem. A presença da guia rebaixada destinada ao acesso de veículos já permite o enquadramento. Uma mensagem pintada no portão, como “não estacione”, não é o que cria a proibição: ela já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A regra busca manter livres os acessos usados para a movimentação de veículos. O agente não precisa verificar quem utiliza a garagem nem se o portão será aberto naquele momento. Bloquear o próprio acesso também pode impedir a entrada de outro veículo autorizado, atrasar a retirada do carro em uma emergência, dificultar a identificação de um acesso ativo e provocar conflitos sobre quem poderia ocupar o espaço.

Onde estacionar

A orientação é procurar uma vaga regular na rua ou guardar o veículo dentro do imóvel. Antes de parar, o motorista deve observar a guia rebaixada, a sinalização, a distância da esquina e a posição do carro em relação ao meio-fio.

Se não houver outro espaço disponível, a alternativa é estacionar mais longe. Deixar livre a vaga próxima à casa do vizinho demonstra consideração, mas não permite bloquear o próprio acesso. A multa pode ser de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH, além dos custos de uma possível remoção.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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