A autorização de um morador não transforma em particular o espaço público diante da residência. Para saber se um familiar pode estacionar ali, é preciso observar a sinalização da via, a posição do veículo e as condições do meio-fio, além da existência de garagem ou guia rebaixada.
O Código de Trânsito Brasileiro não reserva ao proprietário ou ao inquilino a área localizada em frente à fachada. Uma vaga regular pode ser usada por qualquer motorista, sem necessidade de autorização especial do residente. Também não cabe ao morador escolher quem pode ocupar esse espaço ou tratá-lo como extensão do imóvel.
Quando a autorização não vale
O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe estacionar em local com guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos. A regra não cria exceção para moradores, donos da garagem, parentes ou pessoas autorizadas por quem vive na casa.
Nessa situação, a ocorrência pode resultar na penalidade financeira prevista, no registro de quatro pontos na habilitação e na medida administrativa aplicável ao caso. A fiscalização considera a conduta do veículo e as regras do local, não o vínculo entre o motorista e o morador.
Outros pontos que exigem atenção
O estacionamento também pode ser irregular quando o carro fica em uma esquina ou a menos de cinco metros do cruzamento, sobre faixa de pedestres, calçada, ciclovia ou ciclofaixa. A mesma regra vale para pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo, trechos com placa de proibido estacionar e áreas onde também não é permitido parar.
Há ainda restrição para vaga reservada sem a credencial exigida, posição que impeça a movimentação de outro veículo, fila dupla ou afastamento irregular do meio-fio.
Cones não reservam vaga pública
Cones, cadeiras, cavaletes, caixas e baldes não podem ser usados por iniciativa particular para guardar uma vaga comum. A regulamentação e a sinalização são atribuições do órgão responsável pela via. Em situações de carga, obra, mudança ou acesso temporário, é necessário consultar a prefeitura ou a autoridade local sobre a autorização adequada.
Antes de deixar o carro, o familiar deve conferir as placas, a pintura do meio-fio, a distância da esquina e a presença de acesso para veículos. Se o espaço for permitido, poderá ser usado como qualquer outra vaga pública regular. Se houver proibição, a autorização do morador não afasta a infração.







