A posição do carro em relação ao cruzamento é analisada pela fiscalização mesmo quando a entrada da garagem vizinha permanece desimpedida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma distância mínima para estacionar perto da esquina, e a falta de placa não elimina a regra.
O artigo 181, inciso I, do CTB proíbe estacionar nas esquinas ou a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A determinação vale para ruas residenciais, avenidas e outros locais abertos à circulação, inclusive quando não há pintura amarela no meio-fio.
Os cinco metros não são contados a partir do centro do cruzamento. A referência é o bordo do alinhamento da via transversal, correspondente ao prolongamento da lateral da rua que se encontra com aquela onde o veículo está parado. Quando a configuração da calçada ou a curva dificultar a avaliação, a orientação é manter uma distância superior.
Garagem livre não elimina a infração
Deixar o portão do vizinho acessível evita um enquadramento específico, mas não autoriza o estacionamento junto à esquina. Parar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos também é uma infração média, prevista no artigo 181 do CTB. São situações avaliadas separadamente.
Por isso, o agente pode autuar pela proximidade do cruzamento mesmo que nenhum morador tenha reclamado. A conduta pode resultar em multa, pontos na CNH e remoção do veículo. No caso citado, trata-se de uma infração média com quatro pontos na CNH.
A área próxima à esquina precisa ficar livre para preservar a visibilidade de quem entra no cruzamento e de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos maiores. O espaço também facilita a conversão de ônibus, caminhões e veículos de coleta, a passagem de ambulâncias e viaturas de emergência, além da entrada de veículos vindos da rua transversal.
Para evitar o problema, o motorista deve escolher uma vaga que respeite ao mesmo tempo o acesso à garagem, a distância do cruzamento, a sinalização e a posição correta junto ao meio-fio. Se o espaço disponível estiver dentro da faixa de cinco metros, a alternativa é seguir adiante. Antes de desligar o veículo, vale observar o prolongamento da rua transversal e verificar se o carro prejudica a visibilidade.







