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Prazo e acordo familiar definem custo e duração do inventário

A abertura após 60 dias não elimina a herança, mas pode gerar multa e juros; conflitos entre herdeiros prolongam o processo.

Prazo e acordo familiar definem custo e duração do inventário
Foto: Arquivo/Campo Grande News

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Caso esse prazo seja ultrapassado, os herdeiros não perdem o direito aos bens, mas podem pagar multa e juros sobre o ITCD, imposto estadual de 6% em Mato Grosso do Sul.

Ana Maria Medeiros, especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente do IBDFAM-MS, explica que a penalidade tem natureza tributária. Em Mato Grosso do Sul, quem inicia o inventário dentro do prazo fica livre da multa de mora sobre o imposto. Depois disso, o tributo passa a incluir multa e juros corrigidos pela SELIC, conforme a lei estadual.

Custos e mudança nos cartórios

As despesas variam de acordo com o patrimônio deixado. Somadas, as taxas costumam representar entre 10% e 20% do valor total dos bens. Esse custo pode criar um problema de liquidez: como os ativos ficam bloqueados durante o processo, os herdeiros podem precisar vender propriedades às pressas e abaixo do valor de mercado para pagar as despesas.

A demora também pode afetar o patrimônio. Imóveis fechados acumulam deterioração, dívidas de IPTU e condomínio, enquanto veículos perdem valor. Propriedades rurais e empresas podem sofrer prejuízos por falta de gestão formal.

Dados do CNB/MS mostram que, desde 2007, quando os inventários passaram a ser permitidos em Cartórios de Notas, até julho de 2026 foram realizadas 34,7 mil escrituras em Mato Grosso do Sul. Em 2025, foram registrados 2,8 mil atos, o maior volume da série histórica, com crescimento de aproximadamente 270% em relação ao início da medição.

Uma diretriz recente do CNJ permite que o tabelião faça a escritura pública de inventário e partilha sem exigir o pagamento antecipado do ITCD. A escritura deve registrar que as partes conhecem suas obrigações fiscais, e a Sefaz/MS precisa ser notificada em até 5 dias.

A medida não representa isenção do imposto. Segundo Ana Medeiros, houve apenas a separação entre a lavratura da escritura e o pagamento do tributo. Para transferir definitivamente os bens no Cartório de Registro de Imóveis, continua sendo necessário comprovar a quitação do ITCD.

Acordo pode reduzir o tempo

Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser concluído em poucas semanas ou meses no cartório. Se houver menores ou incapazes, o processo judicial consensual é necessário, mas a concordância entre as partes pode permitir a conclusão em alguns meses ou cerca de um ano.

Já a falta de consenso pode levar o caso a uma disputa judicial prolongada. Dados do CNJ apontam que a etapa inicial de um processo comum na Justiça Estadual supera 3 anos, em média. Em situações litigiosas, o inventário pode durar vários anos ou mais de uma década.

Entre os fatores que dificultam o andamento estão herdeiros não localizados, imóveis irregulares, dívidas deixadas pelo falecido, testamentos contestados e falecimentos sucessivos durante a ação.

Para diminuir custos e desgastes, especialistas recomendam o planejamento sucessório ainda em vida. Entre as possibilidades estão doações com reserva de usufruto, empresas familiares e testamentos. Para Ana Medeiros, construir um acordo entre os herdeiros, por negociação ou mediação, costuma economizar mais tempo e dinheiro do que buscar atalhos processuais.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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