O prazo para reivindicar uma parte da herança começa na morte do pai, e não quando a filha consegue o reconhecimento da paternidade. No Tema 1.200, o STJ estabeleceu que a ação de filiação não suspende nem interrompe automaticamente a contagem do prazo sucessório.
Em regra, a pretensão relacionada à herança prescreve em dez anos. Por isso, quando o suposto pai já morreu ou existe inventário, a questão patrimonial precisa ser analisada imediatamente. Esperar o fim da investigação de paternidade pode comprometer a tentativa de reivindicar os bens.
Filiação e patrimônio são discussões diferentes
A investigação de paternidade pode ser apresentada mesmo décadas depois do nascimento. A idade da filha não impede o processo, porque o direito de conhecer a origem genética e obter o reconhecimento da filiação está ligado à identidade e ao estado de filiação.
A existência de uma fortuna ou a descoberta da possível paternidade perto da abertura de um inventário não elimina esse direito. O interesse financeiro é avaliado separadamente. Se o pai estiver vivo, os bens dele representam apenas uma expectativa de herança. Se já tiver morrido, será necessário verificar a sucessão, os demais herdeiros e a existência de testamento.
Entre os pontos que podem influenciar a análise estão a data do falecimento, a existência de inventário, a quantidade de filhos, a presença de cônjuge ou companheiro, os bens particulares e o patrimônio comum do casal. Também podem ser examinadas doações feitas anteriormente, a proteção da parte reservada aos herdeiros necessários e eventuais vendas ou transferências de bens após a morte.
O que pode comprovar a paternidade
O exame de DNA com identificação dos participantes é uma prova relevante, mas o juiz também pode considerar outros elementos. A documentação pode incluir a certidão de nascimento atualizada da autora, informações sobre o relacionamento dos genitores, mensagens, cartas, fotografias e documentos relativos ao pai e aos parentes paternos.
Depoimentos de familiares e de pessoas que conheciam o casal também podem integrar a análise. O resultado positivo confirma o vínculo biológico, mas não define sozinho o valor ou a existência do direito sucessório.
Efeitos no registro civil
Com uma sentença favorável, o cartório deve averbar a paternidade na certidão de nascimento. O registro pode passar a apresentar o nome do pai e dos avós paternos. A inclusão ou a alteração do sobrenome depende do pedido apresentado e das circunstâncias pessoais da filha.
O reconhecimento cria parentesco jurídico com a família paterna e pode produzir efeitos em questões sucessórias, impedimentos matrimoniais e informações de saúde. Filhos têm igualdade de direitos, tenham nascido dentro ou fora do casamento. Ainda assim, a mudança no registro não substitui a análise dos prazos e das condições para pedir a parte da herança.







