Um exame de DNA negativo não retira automaticamente o nome do pai registral da certidão de nascimento. Para anular a paternidade, a Justiça avalia como o registro foi feito, se houve erro ou falsidade e qual relação familiar se formou ao longo do tempo.
O Código Civil estabelece que o reconhecimento dos filhos é irrevogável, mas permite contestar o registro quando houver erro ou falsidade. Por isso, o homem precisa demonstrar que reconheceu a criança acreditando em uma informação incorreta. Se ele sabia que não era o pai biológico e ainda assim decidiu fazer o registro, a retirada posterior tende a ser mais difícil. O fim do relacionamento com a mãe ou o arrependimento, isoladamente, não são suficientes.
Provas analisadas no processo
A ação negatória de paternidade ou de anulação do registro deve apresentar as circunstâncias do reconhecimento. O laudo genético é um dos principais elementos, mas documentos, mensagens e depoimentos também podem ajudar a reconstruir a história da filiação.
Conversas em que a mãe atribuiu a paternidade ao homem podem esclarecer o contexto anterior à disputa. Datas do relacionamento, da gravidez e do nascimento ajudam a organizar a sequência dos acontecimentos. Depoimentos de parentes, amigos e outras pessoas próximas podem abordar a convivência, a gestação e o nascimento.
Também podem ser considerados comprovantes de assistência material, despesas, pagamentos, visitas, chamadas, fotografias e mensagens após a separação. Informações sobre quando surgiram as dúvidas em relação à filiação ajudam a estabelecer a cronologia do caso. Organizar os documentos por data facilita a visualização dos acontecimentos.
Vínculo socioafetivo pode manter a filiação
A Justiça verifica se o homem exerceu publicamente a função de pai, com cuidado, convivência, orientação e reconhecimento social. A rotina escolar, consultas médicas, aniversários, viagens e a maneira como pai e criança se apresentavam a outras pessoas podem indicar a existência de uma paternidade socioafetiva.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a filiação pode ser preservada mesmo com erro no registro e DNA negativo quando há uma relação socioafetiva consolidada. O juiz considera a intensidade do vínculo, a idade do filho, o reconhecimento mútuo e as consequências emocionais de uma ruptura.
Possíveis efeitos da anulação
Se a Justiça aceitar o pedido, a decisão pode determinar a retirada do nome do pai registral da certidão, a alteração dos nomes dos avós paternos e a retirada ou substituição do sobrenome. Também podem ser afetados o parentesco com a família registral, os direitos sucessórios futuros e as obrigações alimentares.
O pai biológico pode ser incluído no processo, caso haja reconhecimento. Valores de pensão já pagos não são devolvidos automaticamente, e o resultado do DNA não autoriza a interrupção dos pagamentos por conta própria enquanto existir ordem judicial ou acordo de alimentos em vigor.
A criança participa da controvérsia por meio de representante quando é menor, e o Ministério Público acompanha o caso para proteger seus interesses. O juiz pode determinar estudo psicossocial, ouvir testemunhas e avaliar a inclusão do suposto pai biológico. Como o processo envolve filiação e informações pessoais, ele costuma tramitar sob segredo de justiça.
A decisão busca equilibrar a verdade genética, o consentimento dado no registro e a identidade familiar construída desde a infância. Quando há erro e não existe vínculo socioafetivo, a anulação pode ser admitida. Se a relação de pai e filho permanece concreta, o exame pode corrigir a informação biológica sem eliminar necessariamente o parentesco registrado e seus efeitos familiares.







