O exame de DNA pode confirmar a existência de vínculo biológico entre um filho adulto e seu pai, mas o resultado, sozinho, não altera a certidão de nascimento nem garante uma parcela da herança. Para produzir efeitos jurídicos, a filiação precisa ser reconhecida no cartório ou na Justiça.
Quando o pai aceita voluntariamente o reconhecimento, o procedimento pode ser feito em cartório, conforme as exigências aplicáveis. Se houver recusa, o interessado deverá buscar o reconhecimento judicial. Caso o suposto pai tenha morrido, a investigação pode ser direcionada aos herdeiros ou ao espólio.
Documentos que podem ajudar
O laudo genético deve identificar as pessoas examinadas e apresentar a conclusão técnica do teste. Também podem ser reunidos documentos que esclareçam como a descoberta ocorreu, qualifique o possível pai e ajudem a localizar familiares.
Entre os elementos úteis estão a certidão atualizada de nascimento do filho e a certidão de nascimento ou de óbito do pai biológico. Mensagens, declarações, fotografias e outros registros de convivência também podem contribuir para demonstrar a relação entre os envolvidos.
Se houver inventário, suas peças e documentos ajudam a verificar a situação dos bens e da sucessão. Informações sobre descendentes e parentes próximos podem ser relevantes para identificar a composição familiar e as pessoas interessadas no processo.
Pai registral e multiparentalidade
A existência de um pai no registro civil, ou de uma relação de paternidade construída pela convivência, não impede necessariamente o reconhecimento da origem biológica. O Supremo Tribunal Federal admite que os vínculos biológico e socioafetivo coexistam, com efeitos jurídicos próprios.
Nessa hipótese, a certidão pode passar a registrar mais de um pai, situação chamada de multiparentalidade. O reconhecimento biológico não elimina automaticamente a paternidade de quem criou o filho. Para retirar o pai registral, é necessário fazer um pedido específico, que será analisado conforme as circunstâncias do caso.
A coexistência dos vínculos pode gerar direitos e obrigações em relação às duas famílias, incluindo parentesco, alimentos e participação na sucessão.
Participação no inventário
Enquanto o pai biológico estiver vivo, não há herança aberta nem parcela sucessória que possa ser exigida. A sucessão começa com a morte. Depois do reconhecimento, o filho passa a ser considerado herdeiro necessário, mas o proprietário continua administrando seus bens e pode dispor da parte permitida pela legislação.
Se o inventário ainda não começou, o filho poderá pedir sua abertura e ser incluído entre os herdeiros. Com o processo em andamento, poderá solicitar habilitação e a reserva da parcela discutida. Quando a partilha já tiver terminado, será possível apresentar petição de herança e pedir a revisão da divisão.
Se os bens tiverem sido transferidos aos demais sucessores, o interessado poderá buscar a devolução ou o pagamento do valor correspondente. Doações realizadas em vida também podem ser examinadas para verificar se atingiram a parcela protegida dos herdeiros necessários.
Prazo para discutir os bens
A investigação de paternidade não perde a possibilidade de ser proposta com o passar do tempo, inclusive décadas depois. A cobrança relacionada à herança, porém, tem regra própria. O Superior Tribunal de Justiça adota, em geral, prazo de dez anos para a petição de herança, contado a partir da morte do autor da sucessão.
A ação de investigação não interrompe nem suspende automaticamente esse prazo. Por isso, quando o pai já morreu, o interessado deve cuidar também da parte patrimonial, sem aguardar necessariamente o fim da ação de filiação.
O reconhecimento da paternidade e a petição de herança podem ser apresentados no mesmo processo ou por meio de pedidos simultâneos. Certidão de óbito, cópia do inventário, matrículas de imóveis e registros de transferências ajudam a localizar o patrimônio e preservar a possível parcela antes do fim do prazo sucessório.







