PORTUGAL — A comercialização da energia solar excedente continua permitida, mas passou a ter um enquadramento diferente para os sistemas que pretendem ficar dispensados de controlo prévio. Desde 28 de agosto de 2026, Portugal aplica novas regras ao autoconsumo de eletricidade, com atenção especial à energia enviada para a rede pública.
O Decreto-Lei n.º 130/2026 elevou de 700 W para 800 W o limite de potência instalada que pode ter isenção de controlo prévio. Para isso, porém, o sistema não pode injetar o excedente na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
Venda e isenção são situações diferentes
O novo regime não impede que o autoconsumidor transacione a eletricidade excedente por diferentes mecanismos do mercado elétrico. A possibilidade de vender essa energia permanece reconhecida na legislação.
O que muda é a relação entre essa operação e a isenção. Quando o sistema envia energia para a rede, deixa de cumprir a condição específica que permite a dispensa de controlo prévio para instalações de até 800 W. Assim, a potência dos painéis não é o único critério a ser considerado.
O que avaliar antes da instalação
Quem pretende instalar painéis precisa verificar a potência instalada, a capacidade do inversor e a forma como o excedente será tratado. Também é necessário observar a configuração elétrica do sistema e sua capacidade de impedir a exportação da energia produzida além do consumo local.
A alteração pode simplificar o processo para sistemas pequenos planejados para consumir toda a produção no próprio local. Já as instalações maiores continuam sujeitas a procedimentos específicos, com requisitos técnicos e administrativos.
Na prática, dois sistemas com potência semelhante podem ter enquadramentos diferentes. A distinção está em consumir localmente toda a energia gerada ou enviar parte dela à rede pública. Para quem já tem ou pretende instalar painéis, essa definição interfere nas obrigações aplicáveis ao sistema.







