Encontrar uma vaga disponível do outro lado da rua não autoriza o motorista a atravessar a pista e deixar o carro apontado contra o sentido do trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo estacionado deve acompanhar o fluxo da faixa mais próxima, salvo quando houver sinalização específica permitindo outra condição.
O que diz o CTB
O artigo 48 determina que, durante paradas e estacionamentos, o veículo fique no sentido da circulação, paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada. Desligar o motor ou manter o carro próximo ao meio-fio não elimina a irregularidade quando a frente está voltada para o lado contrário.
A posição pode ser identificada quando o automóvel fica no lado oposto da rua após atravessar a pista, com os faróis voltados para quem trafega corretamente naquela faixa ou com a saída da vaga exigindo o cruzamento do fluxo contrário. O mesmo vale quando o carro está em direção diferente dos demais veículos estacionados no trecho.
Em uma rua de mão dupla, cada lado acompanha um sentido de circulação. Para ocupar uma vaga no lado oposto, o motorista precisa chegar até ela na direção correspondente. Já em uma via de sentido único, o veículo deve permanecer apontado conforme a direção regulamentada, mesmo que o estacionamento seja permitido dos dois lados.
Qual é a penalidade
O artigo 181, inciso XV, classifica o estacionamento na contramão como infração média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor identificado.
Esse dispositivo não estabelece a remoção do veículo como medida administrativa específica. Ainda assim, o automóvel pode estar sujeito a outras providências se também bloquear uma garagem, ocupar a calçada ou desrespeitar uma placa de estacionamento proibido.
Como parar corretamente
O caminho adequado é seguir o trajeto permitido até chegar à vaga na direção correta. Dependendo da configuração da rua, pode ser necessário contornar o quarteirão. Retornos e conversões devem respeitar placas, faixas contínuas, cruzamentos e as condições de visibilidade.
Antes de deixar o carro, confira o sentido da faixa mais próxima, a sinalização vertical, as marcas no pavimento e o alinhamento com o meio-fio. Também é preciso observar a presença de garagem ou guia rebaixada, a proximidade de esquinas e faixas de pedestres e o espaço necessário para sair sem cruzar o fluxo.
Verifique ainda se há placas de “Proibido Parar” ou “Proibido Parar e Estacionar”, se o veículo está a uma distância mínima de cinco metros do alinhamento da esquina e se a posição mantém livres faixas de pedestres, ciclovias, pontos de ônibus e áreas de acesso coletivo.
Na saída, a seta deve ser acionada com antecedência. A manobra só pode começar quando houver segurança para pedestres, ciclistas e outros veículos. Assim, a vaga disponível continua sujeita às regras de estacionamento em via pública, e chegar até ela no sentido correto evita a autuação e reduz a necessidade de cruzar a pista durante a saída.







