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Desembarque em fila dupla pode render multa e pontos na CNH

Mesmo por poucos minutos, a parada ao lado de outro veículo pode ser autuada; o pisca-alerta não libera o bloqueio da via.

Desembarque em fila dupla pode render multa e pontos na CNH

Parar em fila dupla para um passageiro descer pode gerar multa mesmo quando o motorista pretende ficar no local por poucos minutos. A posição do veículo e o tempo usado no desembarque são considerados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não apenas a intenção de quem está dirigindo.

Quando o carro fica ao lado de outro veículo, normalmente permanece afastado do meio-fio e interfere na circulação. Outros motoristas podem precisar reduzir a velocidade, mudar de faixa ou aguardar. Por isso, a infração pode ser constatada em poucos segundos, sem a necessidade de esperar vários minutos.

Diferença entre parada e estacionamento

O CTB considera parada a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque. Se o passageiro já estiver pronto e sair imediatamente, a situação pode ser enquadrada dessa forma. O cenário muda quando o condutor espera alguém sair de um prédio, organiza bagagens ou permanece no local além do necessário.

Nessas situações, a conduta pode ser tratada como estacionamento. O artigo 181, inciso XI, proíbe estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla. A infração é grave e pode resultar em multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos na CNH e remoção do automóvel. Também podem existir custos de guincho e estadia quando houver recolhimento.

Já o artigo 182, inciso III, classifica como infração média o veículo parado ao lado de outro automóvel, afastado do meio-fio. Nesse caso, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH.

Pisca-alerta não libera a fila dupla

Acionar o pisca-alerta não autoriza o motorista a bloquear uma faixa. O equipamento serve para advertir os demais usuários em situações previstas na legislação, como imobilização ou emergência. Se o carro estiver afastado do meio-fio ou permanecer em fila dupla além do tempo necessário, continua sujeito à fiscalização.

Para desembarcar com segurança, o motorista deve procurar um trecho permitido junto ao meio-fio e respeitar placas, faixas, pontos de ônibus, garagens e esquinas. O passageiro pode deixar documentos e objetos em mãos antes da chegada do carro, facilitando a saída pelo lado da calçada.

Quando não houver uma área segura, a orientação é seguir até uma vaga regular em vez de parar ao lado de outro veículo. Uma parada adequada evita o bloqueio da via, a multa e os pontos na CNH.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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