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Carro no canteiro para liberar ônibus pode render multa e remoção

A manobra pode ser tratada como estacionamento irregular ou circulação em área proibida, com penalidades diferentes.

Carro no canteiro para liberar ônibus pode render multa e remoção

Tentar abrir espaço para um ônibus não autoriza o motorista a levar o carro para cima do canteiro. A conduta pode ser analisada como estacionamento irregular ou como circulação em área proibida, dependendo de o veículo ter ficado parado ou usado o local como passagem.

O canteiro central organiza o fluxo e pode conter vegetação, postes e placas. Por isso, não deve ser usado como extensão da pista ou vaga improvisada. Mesmo com apenas duas rodas sobre a área, o carro pode bloquear pedestres, atingir estruturas, danificar o meio-fio ou retornar de forma perigosa à pista.

Quando há estacionamento sobre o canteiro

Se o automóvel permanecer imobilizado, ainda que parcialmente, a fiscalização pode aplicar o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. A regra proíbe estacionar sobre ou ao lado de canteiros centrais, além de calçadas, faixas de pedestres, ciclovias, ilhas e refúgios.

Nesse caso, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Também pode haver remoção do veículo. Ficar dentro do carro ou acionar o pisca-alerta não muda a posição irregular e não impede a fiscalização.

Quando o carro circula pela área

Usar o canteiro para passar pode levar a um enquadramento mais grave. O artigo 193 prevê punição para quem transita por áreas como calçadas, passeios, ciclovias, ilhas, refúgios, áreas ajardinadas, canteiros centrais e divisores de pista. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por três.

Considerando o valor-base de R$ 293,47, a penalidade chega a R$ 880,41 e acrescenta sete pontos. A definição depende da análise sobre o comportamento do veículo: estacionado ou efetivamente em movimento sobre o espaço proibido.

Como agir sem criar outra irregularidade

Se o carro estiver estacionado regularmente e atrapalhar a passagem, o condutor deve retirá-lo pela pista e procurar outro local permitido. Quando não houver espaço seguro para fazer a manobra, a orientação é aguardar um agente de trânsito.

Antes de voltar à circulação, é importante verificar a distância do meio-fio, sinalizar o deslocamento, esperar uma brecha segura e respeitar as ordens dos agentes. Calçadas, canteiros e ciclovias não devem ser usados como rota alternativa.

A largura da rua e a sinalização também precisam ser observadas antes de estacionar. A boa intenção de liberar o caminho não substitui as regras de circulação: ocupar parcialmente o canteiro pode resultar em infração grave, pontos e remoção; atravessá-lo com o veículo pode gerar infração gravíssima e multa de R$ 880,41.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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