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Ultrapassagem perto de ciclista pode render multa; distância mínima é de 1,5 metro

Motoristas devem reduzir a velocidade, sinalizar e aguardar uma brecha segura antes de passar por bicicletas na pista.

Ultrapassagem perto de ciclista pode render multa; distância mínima é de 1,5 metro

Ultrapassar um ciclista muito perto pode resultar em multa e ainda provocar sustos ou acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro determina, no artigo 201, que o motorista mantenha uma distância lateral mínima durante a manobra: 1,5 metro entre o veículo e a bicicleta.

A regra vale mesmo quando há uma linha contínua na pista. O motorista não deve espremer quem está pedalando apenas para evitar a marca no asfalto. Se for necessário tocar ou cruzar a linha para preservar o espaço do ciclista, a passagem deve ser feita com velocidade reduzida e cuidado.

Como fazer a ultrapassagem com segurança

Antes de iniciar o desvio, o condutor precisa diminuir a velocidade e usar a seta para avisar os veículos que vêm atrás no mesmo sentido. Também deve observar o tráfego da pista oposta. Se houver carros ocupando o sentido contrário, a orientação é permanecer atrás da bicicleta até surgir uma brecha segura.

Passar muito perto pode causar risco por causa do deslocamento de ar do automóvel em velocidade. Esse movimento pode desequilibrar e derrubar a pessoa que está pedalando, inclusive quando ela circula pelo acostamento.

A bicicleta é considerada um veículo e tem direito de circular na pista. Por isso, a ultrapassagem precisa ser planejada para não colocar o ciclista em perigo nem empurrá-lo contra o meio-fio.

Cuidados em vias sem acostamento

Em rodovias rápidas e sem espaço lateral, o motorista deve redobrar a atenção. A seta precisa ser acionada com antecedência para alertar os demais veículos sobre a presença do ciclista no trecho.

A infração atinge o bolso do condutor, e a fiscalização pode identificar a conduta. O texto não informa o valor da multa, mas reforça que a distância de 1,5 metro deve ser mantida durante toda a ultrapassagem.

Quando não houver condições de realizar a manobra com segurança, esperar alguns segundos atrás da bicicleta é a alternativa indicada. A passagem só deve ocorrer quando houver espaço suficiente para respeitar a margem exigida.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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