Ultrapassar um ciclista muito perto pode resultar em multa e ainda provocar sustos ou acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro determina, no artigo 201, que o motorista mantenha uma distância lateral mínima durante a manobra: 1,5 metro entre o veículo e a bicicleta.
A regra vale mesmo quando há uma linha contínua na pista. O motorista não deve espremer quem está pedalando apenas para evitar a marca no asfalto. Se for necessário tocar ou cruzar a linha para preservar o espaço do ciclista, a passagem deve ser feita com velocidade reduzida e cuidado.
Como fazer a ultrapassagem com segurança
Antes de iniciar o desvio, o condutor precisa diminuir a velocidade e usar a seta para avisar os veículos que vêm atrás no mesmo sentido. Também deve observar o tráfego da pista oposta. Se houver carros ocupando o sentido contrário, a orientação é permanecer atrás da bicicleta até surgir uma brecha segura.
Passar muito perto pode causar risco por causa do deslocamento de ar do automóvel em velocidade. Esse movimento pode desequilibrar e derrubar a pessoa que está pedalando, inclusive quando ela circula pelo acostamento.
A bicicleta é considerada um veículo e tem direito de circular na pista. Por isso, a ultrapassagem precisa ser planejada para não colocar o ciclista em perigo nem empurrá-lo contra o meio-fio.
Cuidados em vias sem acostamento
Em rodovias rápidas e sem espaço lateral, o motorista deve redobrar a atenção. A seta precisa ser acionada com antecedência para alertar os demais veículos sobre a presença do ciclista no trecho.
A infração atinge o bolso do condutor, e a fiscalização pode identificar a conduta. O texto não informa o valor da multa, mas reforça que a distância de 1,5 metro deve ser mantida durante toda a ultrapassagem.
Quando não houver condições de realizar a manobra com segurança, esperar alguns segundos atrás da bicicleta é a alternativa indicada. A passagem só deve ocorrer quando houver espaço suficiente para respeitar a margem exigida.







