O pedido de demissão não faz desaparecer as férias que o trabalhador já acumulou. Quando o contrato termina antes do descanso, os dias não aproveitados entram no acerto em dinheiro, com o adicional constitucional de um terço.
O valor da rescisão depende da situação de cada período. Férias de um período aquisitivo completo são incluídas no cálculo quando o empregado trabalhou por 12 meses e ainda não usufruiu o descanso. Também podem aparecer férias proporcionais, referentes ao ciclo que ainda não foi concluído.
A parcela proporcional é calculada conforme os meses trabalhados: cada mês equivale a 1/12, e uma fração superior a 14 dias conta como mais um avo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que esse direito também alcança quem pede demissão antes de completar o primeiro ano.
Outro ponto de conferência é o prazo para a empresa conceder as férias. Depois do período aquisitivo, há os 12 meses seguintes para marcar o descanso. Se a concessão não ocorrer dentro desse limite, o pagamento do período deve ser feito em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Caso as férias ainda estejam dentro do prazo, o pagamento é simples, sempre com o adicional constitucional.
Na prática, um salário-base de R$ 3.000, com direito a 8/12 de férias proporcionais, resulta em R$ 2.000 referentes às férias e R$ 666,67 de adicional, antes da análise de médias e de outras verbas aplicáveis. Adicionais habituais e parcelas variáveis podem alterar a base usada no cálculo.
O trabalhador deve verificar no termo de rescisão a data de admissão, o último dia do contrato, os períodos aquisitivos, a quantidade de avos e os valores destinados às férias e ao terço constitucional. Também é importante observar se há indicação de pagamento em dobro e eventual desconto por faltas injustificadas.
No pedido de demissão, o aviso-prévio pode reduzir o valor líquido recebido. Se o empregado não cumprir o período de antecedência e não for dispensado pela empregadora, a CLT permite o desconto dos salários correspondentes. Esse abatimento não elimina as férias integrais e proporcionais devidas.
O pagamento da rescisão deve ocorrer em até dez dias contados do fim do contrato, com cada parcela discriminada. Se houver ausência de valores, erro na quantidade de avos ou falta do adicional de um terço, o trabalhador pode solicitar a correção ao setor responsável, ao sindicato ou a um profissional trabalhista.







