Ideias para a sua casa
Bolso

Rescisão após pedido de demissão: confira as verbas e a data-limite

A contagem do prazo começa no fim do contrato, e o trabalhador deve conferir pagamentos, descontos e documentos do desligamento.

Rescisão após pedido de demissão: confira as verbas e a data-limite

O pedido de demissão não encerra necessariamente o contrato no dia em que a carta é entregue. A data que define o prazo para pagamento da rescisão é o término do vínculo, informação que deve ser conferida nos documentos do desligamento.

Pela CLT, a empresa tem até dez dias corridos após o fim do contrato para quitar as verbas rescisórias e entregar a documentação correspondente. A regra também se aplica quando a saída foi iniciativa do trabalhador.

O que verificar no acerto

Mesmo ao pedir demissão, o empregado tem direito ao saldo dos dias trabalhados, ao décimo terceiro proporcional e às férias vencidas ou proporcionais com acréscimo de um terço, conforme o histórico do contrato. Essas parcelas devem aparecer no termo de rescisão, com os valores discriminados.

O total recebido pode ser reduzido por descontos previstos, como os dias de aviso prévio que o empregado deixou de cumprir. Se o aviso foi trabalhado, o vínculo permanece até o encerramento desse período. Só então começa a contagem dos dez dias para pagamento e entrega dos documentos.

No documento, confira se estão registrados:

  • o saldo de salário do mês da saída;
  • o décimo terceiro proporcional;
  • as férias devidas e o adicional de um terço;
  • cada desconto, acompanhado do respectivo valor;
  • a data usada como término do contrato.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o prazo é contado depois do fim do contrato, independentemente do tipo de aviso. Se o desligamento ocorreu imediatamente, deve ser considerada a data de encerramento registrada pela empresa.

Se houver atraso

O artigo 477 da CLT prevê multa em favor do trabalhador quando o prazo não é cumprido. O valor corresponde à remuneração, exceto se ficar comprovado que o empregado causou o atraso. A obrigação inclui tanto as parcelas do termo rescisório quanto os documentos que comprovam a comunicação do desligamento aos órgãos competentes.

Para conferir uma possível divergência, compare a data do pedido com o último dia efetivamente trabalhado e com o término do contrato registrado. Depois, conte dez dias corridos a partir dessa última data e verifique os depósitos e a entrega da documentação.

Se o acerto não chegar no prazo, guarde a carta de demissão e a confirmação de recebimento, o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento e os registros das datas. Também é possível pedir à empresa uma explicação por escrito, usando um meio que permita conservar a solicitação e a resposta.

Sem esclarecimento, o trabalhador pode apresentar esses documentos ao sindicato da categoria ou buscar orientação trabalhista.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5