O pedido de demissão não encerra necessariamente o contrato no dia em que a carta é entregue. A data que define o prazo para pagamento da rescisão é o término do vínculo, informação que deve ser conferida nos documentos do desligamento.
Pela CLT, a empresa tem até dez dias corridos após o fim do contrato para quitar as verbas rescisórias e entregar a documentação correspondente. A regra também se aplica quando a saída foi iniciativa do trabalhador.
O que verificar no acerto
Mesmo ao pedir demissão, o empregado tem direito ao saldo dos dias trabalhados, ao décimo terceiro proporcional e às férias vencidas ou proporcionais com acréscimo de um terço, conforme o histórico do contrato. Essas parcelas devem aparecer no termo de rescisão, com os valores discriminados.
O total recebido pode ser reduzido por descontos previstos, como os dias de aviso prévio que o empregado deixou de cumprir. Se o aviso foi trabalhado, o vínculo permanece até o encerramento desse período. Só então começa a contagem dos dez dias para pagamento e entrega dos documentos.
No documento, confira se estão registrados:
- o saldo de salário do mês da saída;
- o décimo terceiro proporcional;
- as férias devidas e o adicional de um terço;
- cada desconto, acompanhado do respectivo valor;
- a data usada como término do contrato.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o prazo é contado depois do fim do contrato, independentemente do tipo de aviso. Se o desligamento ocorreu imediatamente, deve ser considerada a data de encerramento registrada pela empresa.
Se houver atraso
O artigo 477 da CLT prevê multa em favor do trabalhador quando o prazo não é cumprido. O valor corresponde à remuneração, exceto se ficar comprovado que o empregado causou o atraso. A obrigação inclui tanto as parcelas do termo rescisório quanto os documentos que comprovam a comunicação do desligamento aos órgãos competentes.
Para conferir uma possível divergência, compare a data do pedido com o último dia efetivamente trabalhado e com o término do contrato registrado. Depois, conte dez dias corridos a partir dessa última data e verifique os depósitos e a entrega da documentação.
Se o acerto não chegar no prazo, guarde a carta de demissão e a confirmação de recebimento, o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento e os registros das datas. Também é possível pedir à empresa uma explicação por escrito, usando um meio que permita conservar a solicitação e a resposta.
Sem esclarecimento, o trabalhador pode apresentar esses documentos ao sindicato da categoria ou buscar orientação trabalhista.







