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Desconto de R$ 890 por botas e capacete usados pode ser contestado

A CLT prevê fornecimento gratuito de EPIs e exige prova de dano específico para justificar descontos na rescisão.

Desconto de R$ 890 por botas e capacete usados pode ser contestado

A cobrança de R$ 890 pela substituição de botas e capacete devolvidos após dois anos de uso não é automaticamente válida. Quando esses itens são equipamentos de proteção individual, a empresa deve fornecê-los gratuitamente e avaliar se houve dano causado pelo trabalhador ou apenas desgaste compatível com o período de trabalho.

O artigo 166 da CLT determina que o empregador forneça EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A NR-6 também estabelece a substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado. Solado gasto, riscos e outras marcas decorrentes do uso precisam ser analisados de acordo com o tempo e as atividades realizadas.

O que a empresa precisa comprovar

O trabalhador deve usar o equipamento para a finalidade prevista, cuidar da guarda e conservação e avisar sobre perda, dano ou alteração que o torne impróprio. Essas obrigações permitem investigar eventual uso indevido, mas não autorizam presumir que o empregado causou o problema apenas pela aparência dos itens devolvidos.

A assinatura da ficha de entrega de EPI normalmente comprova que o equipamento foi recebido e que houve orientações. Ela, porém, não demonstra sozinha que o trabalhador provocou um dano específico. Pelo artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, o desconto por dano causado pelo empregado depende de possibilidade acordada ou de dolo. Uma cláusula genérica não transforma o desgaste normal em dívida.

Para verificar a origem da cobrança, o trabalhador pode solicitar a ficha de entrega e devolução, o registro do estado das botas e do capacete na entrega e na devolução, a descrição do dano atribuído a ele e o cálculo que levou ao desconto de R$ 890.

Como conferir o desconto na rescisão

O valor precisa aparecer de forma identificável no termo rescisório. Também deve ser comparado com o limite previsto no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, segundo o qual as compensações no pagamento da rescisão não podem ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração. Mesmo dentro desse limite, a cobrança ainda precisa ser justificada e comprovada.

É recomendável guardar cópia do termo de rescisão e do comprovante de pagamento. Se possível, o trabalhador também pode fotografar os equipamentos no momento da devolução, pedir por escrito a justificativa e os documentos da cobrança e conservar mensagens, recibos e a ficha de EPI.

Se a empresa insistir no desconto, a resposta pode registrar que as botas e o capacete foram devolvidos e solicitar a distinção entre desgaste e dano provocado por uso indevido. Caso os R$ 890 não sejam justificados, o sindicato da categoria ou um profissional da área trabalhista pode avaliar um pedido de restituição.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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