A retenção de R$ 2.700 da rescisão por causa do desaparecimento de uma furadeira pode ser contestada se a empresa não comprovar que o equipamento foi entregue ao trabalhador e permaneceu sob responsabilidade dele. A simples ausência da ferramenta no fim do contrato não autoriza, por si só, o desconto.
O que a empresa precisa demonstrar
O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT admite desconto por dano causado pelo empregado quando essa possibilidade foi acordada ou quando houve dolo. Mesmo nessas situações, a empresa deve provar o prejuízo e a relação do trabalhador com a perda.
Ter utilizado ferramentas durante o contrato não demonstra que o empregado extraviou aquela furadeira específica. Para verificar a responsabilidade, é necessário comparar o termo de entrega com o comprovante de devolução. Esses documentos podem indicar marca, modelo e número de patrimônio.
Também deve ser analisado como o equipamento era guardado. Se ficava em armário individual, a apuração é diferente de uma situação em que a furadeira circulava entre equipes. Quando outros empregados podiam retirá-la, a empresa precisa esclarecer quando ela foi vista pela última vez e quem tinha acesso ao equipamento.
O trabalhador pode pedir cópias dos termos de entrega e devolução, do inventário que apontou a falta, dos registros de empréstimo ou transferência entre equipes e do documento que explica o cálculo dos R$ 2.700.
Prazo e limite para o desconto
A investigação sobre o desaparecimento não suspende automaticamente o prazo para pagar as verbas rescisórias. A CLT determina a entrega dos documentos e o pagamento dos valores indicados no termo de rescisão em até dez dias contados do fim do contrato. O recibo também precisa discriminar as parcelas e seus valores.
O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT limita as compensações feitas no pagamento da rescisão ao equivalente a um mês de remuneração. Para avaliar o desconto, é preciso verificar qual remuneração foi considerada e se existem outras compensações no termo. Ainda assim, respeitar esse limite não basta: o valor também precisa ter fundamento.
No documento de rescisão, o trabalhador deve conferir se os R$ 2.700 aparecem como desconto identificado, se as demais verbas foram calculadas e pagas no prazo e se a empresa apresentou provas da entrega e da perda da ferramenta.
Como contestar
Se o desaparecimento não for comprovado, o trabalhador pode contestar o desconto por escrito e solicitar os documentos do inventário. É importante guardar o comprovante das ferramentas devolvidas, o termo de rescisão e as mensagens trocadas com a empresa.
Se a cobrança continuar sem esclarecimento, o sindicato da categoria ou um profissional da área trabalhista pode avaliar a restituição do valor e um eventual atraso no pagamento do acerto. A cobrança depende da identificação do equipamento, da prova de que ele foi entregue ao trabalhador e da apuração das circunstâncias da perda.







