Ideias para a sua casa
Bolso

Desconto por furadeira na rescisão exige prova da responsabilidade do trabalhador

A empresa precisa comprovar a entrega, a responsabilidade pela ferramenta e o prejuízo antes de descontar o valor do acerto.

Desconto por furadeira na rescisão exige prova da responsabilidade do trabalhador

A retenção de R$ 2.700 da rescisão por causa do desaparecimento de uma furadeira pode ser contestada se a empresa não comprovar que o equipamento foi entregue ao trabalhador e permaneceu sob responsabilidade dele. A simples ausência da ferramenta no fim do contrato não autoriza, por si só, o desconto.

O que a empresa precisa demonstrar

O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT admite desconto por dano causado pelo empregado quando essa possibilidade foi acordada ou quando houve dolo. Mesmo nessas situações, a empresa deve provar o prejuízo e a relação do trabalhador com a perda.

Ter utilizado ferramentas durante o contrato não demonstra que o empregado extraviou aquela furadeira específica. Para verificar a responsabilidade, é necessário comparar o termo de entrega com o comprovante de devolução. Esses documentos podem indicar marca, modelo e número de patrimônio.

Também deve ser analisado como o equipamento era guardado. Se ficava em armário individual, a apuração é diferente de uma situação em que a furadeira circulava entre equipes. Quando outros empregados podiam retirá-la, a empresa precisa esclarecer quando ela foi vista pela última vez e quem tinha acesso ao equipamento.

O trabalhador pode pedir cópias dos termos de entrega e devolução, do inventário que apontou a falta, dos registros de empréstimo ou transferência entre equipes e do documento que explica o cálculo dos R$ 2.700.

Prazo e limite para o desconto

A investigação sobre o desaparecimento não suspende automaticamente o prazo para pagar as verbas rescisórias. A CLT determina a entrega dos documentos e o pagamento dos valores indicados no termo de rescisão em até dez dias contados do fim do contrato. O recibo também precisa discriminar as parcelas e seus valores.

O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT limita as compensações feitas no pagamento da rescisão ao equivalente a um mês de remuneração. Para avaliar o desconto, é preciso verificar qual remuneração foi considerada e se existem outras compensações no termo. Ainda assim, respeitar esse limite não basta: o valor também precisa ter fundamento.

No documento de rescisão, o trabalhador deve conferir se os R$ 2.700 aparecem como desconto identificado, se as demais verbas foram calculadas e pagas no prazo e se a empresa apresentou provas da entrega e da perda da ferramenta.

Como contestar

Se o desaparecimento não for comprovado, o trabalhador pode contestar o desconto por escrito e solicitar os documentos do inventário. É importante guardar o comprovante das ferramentas devolvidas, o termo de rescisão e as mensagens trocadas com a empresa.

Se a cobrança continuar sem esclarecimento, o sindicato da categoria ou um profissional da área trabalhista pode avaliar a restituição do valor e um eventual atraso no pagamento do acerto. A cobrança depende da identificação do equipamento, da prova de que ele foi entregue ao trabalhador e da apuração das circunstâncias da perda.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5