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Data de saída pode alterar valor das férias na rescisão

Pedido de demissão antes de um ano ainda garante férias proporcionais, e o aviso-prévio pode mudar a quantidade de avos calculada.

Data de saída pode alterar valor das férias na rescisão

A data efetiva do fim do contrato é um dos pontos que definem o valor das férias na rescisão. Mesmo quando o trabalhador pede demissão antes de completar um ano na empresa, o direito às férias proporcionais permanece, com acréscimo de um terço.

A Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece esse direito para quem deixa o emprego antes de completar 12 meses de serviço. O cálculo considera o período iniciado na data de admissão, e não apenas os meses do calendário.

A regra dos avos

As férias proporcionais são calculadas à razão de 1/12 por mês trabalhado ou por fração superior a 14 dias. Por isso, uma diferença de um dia pode alterar o resultado. Um contrato encerrado depois de 11 meses completos e mais 14 dias dá direito a 11/12. Se a permanência chegar a 15 dias nessa fração, o cálculo pode alcançar 12/12.

Esse arredondamento vale para a indenização das férias e não significa, por si só, que o período aquisitivo tenha sido completado. O histórico do contrato também pode exigir uma análise específica em casos de faltas injustificadas em quantidade relevante, afastamentos ou férias coletivas.

Na rescisão, é importante diferenciar as férias proporcionais das férias adquiridas, que correspondem a um período aquisitivo completo ainda não usufruído. Também existem as férias com prazo de concessão vencido, situação que pode exigir pagamento em dobro.

O papel do aviso-prévio

O aviso-prévio trabalhado pode manter o contrato ativo até uma data posterior ao pedido de demissão. Se esse período completar o aquisitivo, as férias adquiridas e ainda não usufruídas devem entrar na rescisão.

Já o aviso não cumprido e descontado não acrescenta automaticamente 30 dias ao vínculo. A projeção também não deve ser presumida apenas porque houve negociação para uma saída imediata. É preciso conferir o que foi formalizado e qual foi o último dia do contrato.

Como conferir o acerto

O trabalhador deve comparar a data de admissão, a comunicação da saída, o término do vínculo e os avos registrados no termo rescisório. Pedir ao RH a memória de cálculo ajuda a identificar quais dias foram considerados.

Em uma simulação com base de R$ 3 mil, direito a 30 dias de férias e nenhuma antecipação, cada avo corresponde a R$ 250 antes do adicional de um terço. Nessa comparação, o cenário de 12/12 representa aproximadamente R$ 333,33 a mais do que o cálculo de 11/12. O valor considera apenas as férias com um terço, sem saldo salarial, décimo terceiro ou eventuais descontos.

Completar um ano não gera pagamento em dobro automaticamente. Depois do período aquisitivo, a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso. Por isso, a conferência deve se concentrar nas datas do contrato, na regra dos 15 dias e no aviso-prévio.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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