Ideias para a sua casa
Bolso

Novo emprego não elimina aviso-prévio no pedido de demissão

A saída imediata precisa ser combinada por escrito para evitar desconto indevido ou divergências no acerto trabalhista.

Novo emprego não elimina aviso-prévio no pedido de demissão

Conseguir um novo emprego não encerra automaticamente o aviso-prévio de quem pede demissão. Se o trabalhador deixa a empresa sem cumprir o período e não existe uma liberação clara, os dias restantes podem ser descontados na rescisão.

O que vale antes da saída

No contrato por prazo indeterminado, o empregado que recebe salário mensal deve, em regra, avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Pela CLT, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao período que não foi cumprido.

A contratação por outra empresa, sozinha, não impede esse desconto. Antes de marcar o início no novo trabalho, o empregado deve verificar se há convenção ou acordo coletivo prevendo a liberação mediante comprovação da nova contratação. Também é importante saber se a empresa aceita o encerramento imediato sem cobrança e como será registrado um eventual cumprimento parcial do aviso.

Uma conversa com o chefe pode ser usada como prova, especialmente quando há mensagens, testemunhas ou outros registros. Porém, expressões como “entendi” ou “pode deixar” não esclarecem necessariamente se a empresa concordou com a saída sem desconto.

Pedir para ser liberado é diferente de obter a concordância. Além disso, a autorização para não comparecer ao trabalho não define, por si só, se os dias restantes serão descontados. O que importa é identificar o que foi combinado, quem representou a empresa e quais provas confirmam esse entendimento.

Como funciona o desconto

Em um exemplo simplificado, um empregado que recebe R$ 3.000 deveria cumprir 30 dias, mas trabalha somente dez. Sem uma liberação sem desconto ou uma regra coletiva aplicável, os 20 dias não trabalhados podem representar R$ 2.000 na rescisão. O cálculo divide R$ 3.000 por 30 e multiplica o resultado por 20.

A base pode mudar quando existem parcelas variáveis ou particularidades no contrato. Por isso, é necessário conferir os critérios usados no acerto.

Mesmo com o desconto, continuam devidos os direitos correspondentes ao pedido de demissão, como saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias devidas com adicional de um terço. A liberação sem cobrança também não significa pagamento pelos dias que não foram trabalhados.

O que registrar

Para evitar interpretações diferentes, a saída deve ser documentada por papel, e-mail ou mensagem que identifique as pessoas envolvidas e o conteúdo do acordo. O registro deve informar:

  • a data do pedido de demissão e o último dia do contrato;
  • quantos dias serão trabalhados;
  • se a empresa aceitou ou recusou a liberação solicitada;
  • se haverá desconto pelos dias não cumpridos;
  • qual regra coletiva, se houver, foi usada para justificar a liberação.

Ao receber o termo de rescisão, o trabalhador deve comparar as datas, os dias cumpridos e a rubrica do aviso-prévio com o que foi acertado. Se houver cobrança incompatível com uma liberação combinada, pode pedir a memória de cálculo e solicitar a correção por escrito.

Mensagens completas, e-mails e documentos relacionados à contratação seguinte ajudam a reconstruir o acordo. Se a divergência continuar, o sindicato ou um profissional de direito trabalhista pode analisar a norma coletiva e as provas disponíveis.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5