O pedido de demissão mantém parte dos valores acumulados durante o contrato, mas pode deixar o acerto menor do que o trabalhador espera. O principal motivo é o desconto do aviso-prévio não cumprido. Por isso, a conferência deve separar as parcelas devidas dos abatimentos registrados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
O que pode ser pago
Nos contratos por prazo indeterminado regidos pela CLT, continuam devidos o saldo de salário, o décimo terceiro proporcional e as férias. O saldo corresponde aos dias trabalhados que ainda não foram pagos. Também entram as férias adquiridas e não usufruídas, com adicional de um terço, além das férias proporcionais do período aquisitivo incompleto.
Horas extras e comissões pendentes também podem aparecer no acerto, desde que estejam previstas no contrato e nos registros. O termo rescisório deve discriminar cada parcela, facilitando a comparação com contracheques, recibos de férias e outros comprovantes.
O décimo terceiro proporcional considera os meses trabalhados no ano. O mês é contado integralmente quando houve pelo menos 15 dias de serviço. No exemplo apresentado, uma base de R$ 3 mil e seis meses computáveis resultam em R$ 1.500 de décimo terceiro bruto. Eventuais adiantamentos precisam ser descontados ou considerados para evitar pagamento duplicado.
Nas férias, há diferença entre período aquisitivo concluído e prazo de concessão vencido. Quando o trabalhador completou o período e ainda estava no prazo para descansar, o pagamento é simples, com um terço. Se o prazo terminou sem o descanso, o pagamento é feito em dobro, incluindo o adicional. As férias proporcionais também são devidas quando o pedido ocorre antes de completar um ano.
Descontos e benefícios que não entram
Para o empregado mensalista, o aviso-prévio costuma ser de 30 dias. Se o período não for cumprido, a empresa pode descontar a remuneração correspondente, conforme as regras aplicáveis. A dispensa do cumprimento deve ser esclarecida por escrito, inclusive em relação ao desconto.
Antes de combinar a saída, é importante verificar quantos dias serão trabalhados, se a empresa aceitou a saída imediata sem desconto e se há alguma regra específica em acordo ou convenção coletiva. O termo deve registrar apenas o período não cumprido, enquanto outros abatimentos, como adiantamentos, precisam estar identificados e justificados.
O pedido de demissão não dá direito à multa de 40% do FGTS, ao seguro-desemprego nem ao saque do saldo da conta vinculada por esse motivo. O dinheiro continua pertencendo ao trabalhador e pode ser movimentado em outras hipóteses previstas legalmente. Os depósitos de FGTS referentes ao vínculo continuam sendo obrigação do empregador, e o extrato pode ser consultado para verificar meses sem recolhimento.
Prazo para conferir o acerto
A CLT estabelece prazo de até dez dias, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos exigidos. O prazo começa no encerramento do vínculo, que pode ser diferente da data da carta de demissão quando há aviso trabalhado.
O trabalhador deve guardar o pedido escrito e os registros do que foi combinado. Um total bruto maior pode resultar em depósito menor por causa de descontos legais, mas cada abatimento precisa ter fundamento. Em caso de divergência, é possível solicitar ao RH a memória de cálculo e buscar o sindicato ou orientação trabalhista para verificar as parcelas que precisam ser corrigidas.







