A proposta de uma vaga em outra empresa não muda as regras do FGTS quando o trabalhador decide pedir demissão. Mesmo que seja necessário começar rapidamente no novo emprego, o saldo continua na conta vinculada e não pode ser retirado imediatamente apenas por causa do encerramento do contrato.
A movimentação do fundo depende do motivo da saída e das situações previstas em lei. O saque integral por encerramento do contrato é permitido, em regra, quando há dispensa sem justa causa. No pedido de demissão, como a iniciativa parte do empregado, o dinheiro permanece depositado. A empresa ainda deve fazer os depósitos devidos até o fim do vínculo, inclusive sobre parcelas que integram a remuneração.
Verbas do acerto
O pedido de demissão não elimina os direitos relativos à rescisão. O cálculo considera o período trabalhado, as férias adquiridas e a data de saída. Podem fazer parte do acerto:
- saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no mês do encerramento;
- 13º salário proporcional ao período considerado no ano;
- férias adquiridas e não usufruídas, quando existirem, com adicional de um terço;
- valor proporcional ao período aquisitivo em andamento, também com adicional de um terço;
- outras parcelas previstas no contrato, em acordo ou em norma coletiva aplicável.
Quem pede demissão não recebe a multa rescisória de 40% do FGTS. Também não tem direito ao seguro-desemprego, porque o benefício exige desemprego involuntário e o cumprimento dos demais requisitos legais. Essas informações devem aparecer no termo de rescisão.
Aviso-prévio e novo trabalho
A contratação por outra empresa, a carta do futuro empregador ou a urgência para assumir o novo cargo não criam uma modalidade específica de saque. Esses fatores podem ser usados na negociação do aviso-prévio, mas não impedem automaticamente um desconto.
Se o empregado não cumprir o aviso e a empresa não dispensar essa obrigação, poderá haver desconto correspondente ao período não trabalhado. Para organizar a saída, é recomendável formalizar o pedido por escrito, informar a data necessária para assumir o novo emprego, apresentar a carta da futura empregadora se ela for solicitada, pedir expressamente a dispensa do aviso e consultar a convenção coletiva da categoria.
O trabalhador pode acompanhar depósitos e saldo pelo aplicativo oficial do FGTS. O dinheiro não é perdido nem transferido para a empresa: permanece na conta vinculada, recebe a atualização aplicável e poderá ser movimentado quando houver enquadramento em uma hipótese legal.
Entre as possibilidades estão a aquisição da casa própria, a aposentadoria, determinadas doenças graves, idade igual ou superior a 70 anos e outras situações específicas. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar anualmente a parcela calculada nessa modalidade, mas a adesão não transforma o pedido de demissão em saque integral.







