CAMPO GRANDE — A 5ª Vara do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma funcionária da WG Terceirização e Serviços Ltda., empresa que está em recuperação judicial. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), em edital direcionado à companhia, cuja localização não foi informada à Justiça.
Após o fim do benefício previdenciário, a trabalhadora retornou do afastamento médico, mas não recebeu um novo posto de trabalho. A empresa ainda comunicou um aviso-prévio indenizado, sem formalizar o encerramento do vínculo e sem pagar as verbas rescisórias.
A funcionária também alegou que não houve depósitos do FGTS durante o contrato. Para o juiz Maurício Sabadini, a falta de pagamento e a ausência de suporte financeiro no retorno da licença configuraram falta grave da empregadora. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador encerra o contrato por causa do descumprimento de obrigações do empregador.
Valores da condenação
A WG Terceirização e Serviços Ltda. deverá pagar saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS não recolhido e multa de 40%. A sentença também aplicou as multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, relacionadas ao atraso ou à falta de pagamento das verbas rescisórias.
O valor definitivo será calculado na fase de liquidação. Por enquanto, a condenação foi estimada em R$ 15 mil, com custas de R$ 300 para a empresa.
A União, que também era ré por ser tomadora dos serviços, foi absolvida. Conforme a decisão, os documentos apresentados mostraram que o órgão fiscalizou o contrato, reteve faturas e chegou a pagar diretamente os salários de funcionários da terceirizada.







