Brasil
Justiça condena trabalhadora por cobrar multa de rescisão paga no prazo
Decisão apontou que a ex-funcionária usou uma previsão de folha para alegar atraso, mas o depósito foi feito na data correta.
Decisão apontou que a ex-funcionária usou uma previsão de folha para alegar atraso, mas o depósito foi feito na data correta.
Decisão determinou registro do contrato, pagamento de verbas trabalhistas, horas extras, diferenças salariais e R$ 3 mil por danos morais.
Empresa de silvicultura deverá restabelecer o convênio em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500.
Trabalhadora também apontou falta de depósitos do FGTS; condenação provisória foi fixada em R$ 15 mil.