SÃO GABRIEL DO OESTE — A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de silvicultura restabeleça o plano de saúde de uma trabalhadora afastada por problemas de saúde. A ordem é da Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e foi assinada pelo juiz substituto André Yudi Hashimoto Hirata.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (18), estabelece prazo de cinco dias úteis para a reativação do convênio. Se a empresa não cumprir a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil.
A trabalhadora está afastada desde maio de 2023 e recebe auxílio-doença comum, identificado pelo código B-31. Ela afirmou que ficou sem assistência médica depois que a empresa suspendeu o convênio corporativo e pediu uma tutela de urgência para recuperar o benefício.
A empresa argumentou que o contrato de trabalho está suspenso e que o plano era destinado somente a empregados em atividade, trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou aposentados por invalidez.
O juiz rejeitou esse argumento e citou a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme o entendimento aplicado na decisão, a suspensão do contrato não permite que o empregador retire o plano de saúde de forma unilateral. A regra também pode ser aplicada, por analogia, a situações de auxílio-doença comum.
Exames e relatórios médicos apresentados no processo indicam que a trabalhadora tem doenças osteomusculares, dores crônicas e encaminhamento para avaliação com especialista em neurocirurgia. Para o magistrado, a interrupção do convênio poderia agravar o quadro clínico e causar sofrimento desnecessário.
A empresa deverá reativar o plano corporativo da Unimed com as mesmas coberturas, abrangência e condições oferecidas aos empregados ativos. A carência deverá ser contada desde a admissão da trabalhadora, em junho de 2021, e não a partir da retomada do benefício.
A decisão é provisória, e o processo ainda seguirá para a análise definitiva das alegações apresentadas pelas partes.







