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Justiça determina reativação de plano de idosa após morte do titular

Beneficiária estava no contrato por aproximadamente 15 anos e deverá pagar mensalidades e eventuais débitos atrasados.

Justiça determina reativação de plano de idosa após morte do titular
Foto: Agência Brasil

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma operadora de plano de saúde restabeleça, em até 5 dias, a cobertura de uma idosa excluída após a morte do titular do contrato. A decisão prevê a transferência da titularidade para a beneficiária, mantendo as condições originalmente contratadas.

A mulher permaneceu por aproximadamente 15 anos como dependente de um plano coletivo por adesão, contratado por meio da Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme alegado no processo, a operadora cancelou a cobertura depois do falecimento do titular e não fez notificação prévia.

A beneficiária pediu administrativamente a reativação do plano e a mudança de titularidade, mas recebeu uma resposta negativa. A empresa justificou o cancelamento com base em uma cláusula contratual que prevê o encerramento da participação do dependente após a morte do titular.

Decisão liminar

Ao avaliar o pedido urgente, o juiz considerou que a cláusula, em análise preliminar, contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência da Corte admite a permanência de dependentes em planos coletivos após a morte do titular, desde que sejam preservadas as condições contratadas e assumidas as obrigações financeiras.

A decisão também levou em conta a vulnerabilidade associada à idade da autora e o risco de ela ficar sem assistência médica durante o andamento do processo. “Negar a liminar à autora poderia lhe causar prejuízos irreversíveis à sua saúde”, afirmou o magistrado.

A operadora deverá restabelecer integralmente o plano e transferir a titularidade para a beneficiária. Se a ordem não for cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 10 mil.

A continuidade do contrato depende do pagamento das mensalidades e de eventuais débitos atrasados. Como se trata de uma liminar, a medida ainda poderá ser revista durante a tramitação da ação.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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