Ideias para a sua casa
Brasil

Ivinhema pode assumir dívida trabalhista de terceirizada por falha na fiscalização

Município foi responsabilizado subsidiariamente após não comprovar o acompanhamento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

Ivinhema pode assumir dívida trabalhista de terceirizada por falha na fiscalização
Foto: Divulgação/Prefeitura

A Prefeitura de Ivinhema poderá ser obrigada a pagar uma dívida trabalhista caso a empresa terceirizada responsável pelo serviço não quite os valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A sentença apontou que o município não comprovou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora.

A empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias a um ex-funcionário demitido sem justa causa. O valor provisório da condenação é de R$ 10 mil, mas a quantia final ainda será definida por cálculos. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Alexandre Marques Borba, da Vara do Trabalho de Nova Andradina, vinculada ao TRT da 24ª Região. Ainda cabe recurso.

O trabalhador foi contratado em 12 de março de 2025 e dispensado em 30 de janeiro de 2026. Como não foram apresentados comprovantes de pagamento da rescisão, a empregadora deverá quitar aviso-prévio de 30 dias, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%. O cálculo considera o salário de R$ 2.383. Também foi aplicada a multa prevista na CLT para o atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Com a projeção do aviso-prévio, o fim do contrato foi considerado em 1º de março de 2026. A prefeitura responderá pelos créditos reconhecidos se a empresa não fizer o pagamento. A responsabilidade inclui todas as verbas previstas na condenação.

Horas extras

O pedido de uma hora extra diária foi rejeitado porque não houve prova de trabalho além da jornada. Os horários apresentados no processo foram considerados compatíveis com 44 horas semanais.

Por outro lado, a Justiça reconheceu o direito às diferenças no cálculo das horas extras já registradas nos contracheques. Nessa apuração, deverá ser incluído o adicional de insalubridade de 20%, com reflexos no descanso semanal remunerado, nas férias, no aviso-prévio, no 13º salário e no FGTS.

A análise ficará limitada aos meses em que os documentos comprovarem a realização de horas extras. O adicional de insalubridade já havia sido tratado em acordo parcial entre as partes.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5