O Banco Central determinou que bancos e fintechs avisem os usuários quando uma marcação de suspeita de fraude for registrada. A comunicação deverá informar a data da ocorrência e explicar como pedir a contestação. Essa obrigação começa em 1º de fevereiro de 2027, mas os canais para esclarecimentos e solicitações de revisão já precisam estar disponíveis.
O prazo máximo para analisar um pedido será de sete dias. Se a instituição concluir que não há elementos fundados para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, com preservação do registro detalhado dos motivos da decisão. A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude responderá legalmente pelo ato.
Mudanças na participação do Pix
O pacote do Banco Central também prevê o desligamento imediato de instituições participantes que sofrerem penalidades, assim que houver comunicação da decisão definitiva. A regra elimina o prazo anterior de 30 dias.
Em casos de liquidação extrajudicial, a suspensão do sistema será imediata. O liquidante poderá pedir ao Banco Central, em até 30 dias, a abertura de um processo de saída ordenada para facilitar a retirada dos recursos pelos correntistas.
A autoridade monetária poderá dispensar a participação no Pix de instituições com mais de 500 mil contas ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar a integração. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas.
Para instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, foi criado um período adicional de saída ordenada de 30 dias, durante o qual os clientes poderão retirar seus valores. O regulamento também ajusta procedimentos para rescisão de contratos com participante responsável e para cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento.
Conta-salário e cobrança híbrida
Titulares de conta-salário poderão fazer pagamentos por meio do Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. A permissão não autoriza o recebimento geral de transações Pix nessa modalidade. Permanecem permitidos apenas valores enviados pelo Tesouro Nacional e repasses decorrentes de devoluções.
As regras da cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027. O mecanismo combina, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A aplicação ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento, incluindo boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.
A funcionalidade não poderá ser usada em boletos de proposta, de depósito e de aporte. O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou se o boleto dinâmico passar a ter vínculo com um ativo financeiro. A oferta continuará facultativa para os participantes.
O emissor do boleto e o prestador de serviços de pagamento do recebedor deverão ser a mesma instituição. O participante recebedor terá de rejeitar a transação quando o boleto já estiver pago ou ligado a ativo financeiro. Se uma falha operacional causar uma liquidação indevida, a instituição deverá corrigir o problema com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.





