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Pix ganha novas regras para fraudes, cobranças e contas-salário

Resolução do Banco Central cria alertas para suspeitas de fraude, cobrança híbrida e Pix Automático em contas-salário.

Pix ganha novas regras para fraudes, cobranças e contas-salário
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central publicou novas regras para o Pix, com medidas voltadas à prevenção de fraudes e à ampliação das formas de pagamento. As alterações foram divulgadas nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e serão colocadas em prática por etapas.

A Resolução nº 587, de 18 de setembro de 2026, permite que bancos e outras instituições registrem no sistema do Pix usuários envolvidos em transações com indícios de fraude. O alerta poderá ser associado ao CPF ou CNPJ e, quando existir, à chave Pix usada na operação. A marcação poderá permanecer por até cinco anos e não representa, sozinha, uma confirmação de crime.

A instituição responsável pelo registro deverá avisar o cliente e informar que é possível pedir uma revisão. Após a solicitação, a análise deverá ser concluída em até sete dias. Caso não haja elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

Enquanto o alerta estiver ativo, a instituição poderá rejeitar transações Pix em que o usuário apareça como pagador ou recebedor, inclusive quando a operação envolver outras contas mantidas por ele na mesma instituição, nas situações previstas pela regulamentação. Também haverá limitações para portabilidade ou reivindicação de posse de chaves Pix relacionadas a usuários marcados por suspeita de fraude.

Cobrança com boleto e Pix

A norma cria a cobrança híbrida, que reúne boleto e Pix Cobrança para o pagamento da mesma dívida. A oferta será facultativa, e a instituição responsável pelo serviço para o recebedor deverá ser a mesma que emitir o boleto.

A medida também prevê proteção contra pagamento em duplicidade. Se o boleto e o Pix correspondente forem pagos, a instituição deverá devolver integralmente o valor transferido pelo Pix ao pagador, usando recursos próprios, em até 24 horas. As regras dessa modalidade começam em 1º de fevereiro de 2027.

Pix Automático na conta-salário

A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão ser usadas para pagamentos pelo Pix Automático. O cliente poderá autorizar previamente cobranças recorrentes, que serão pagas sem a necessidade de uma nova transferência a cada vencimento.

A mudança não transforma a conta-salário em uma conta convencional para todas as operações via Pix. A autorização é específica para o Pix Automático. O recebimento de outras transações continuará sujeito às restrições desse tipo de conta, com exceções previstas na regulamentação, como devoluções e recursos enviados pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).

Novas obrigações de segurança

As instituições participantes deverão comunicar clientes pessoas físicas sobre determinados incidentes envolvendo dados pessoais relacionados aos componentes ou à infraestrutura do Pix. Também terão de monitorar usuários recebedores com comportamentos considerados irregulares no Pix Automático, como o envio indevido de instruções de pagamento ou a oferta excessiva de autorizações.

A resolução ainda determina maior divulgação do MED (Mecanismo Especial de Devolução), usado para tentar recuperar valores em casos de fraude ou golpe previstos nas regras do Pix. Empresas submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas do sistema e deverão seguir um procedimento específico para deixar o arranjo.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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