CAMPO GRANDE — Um hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que permaneceu molhada de urina por cerca de quatro horas e meia após o vazamento de uma sonda vesical. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da Capital.
A paciente estava internada para procedimentos cirúrgicos estéticos. Logo depois de ser levada ao quarto, percebeu que a sonda havia vazado e que a cama estava molhada. Ela e familiares acionaram a equipe de enfermagem, mas a substituição do dispositivo não ocorreu de imediato.
Demora na troca da sonda
De acordo com o processo, uma técnica de enfermagem identificou o problema no dreno, mas teria sido impedida de fazer a troca por falta de autorização da enfermeira responsável. A substituição só foi realizada aproximadamente quatro horas e meia depois.
A paciente afirmou que ficou encharcada de urina, que teria chegado à altura do pescoço. Também relatou que o odor se espalhou pelo ambiente e que não conseguia se locomover sozinha por estar logo após uma cirurgia de grande porte.
Na ação, ela descreveu sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Também demonstrou preocupação com o risco de infecção, alegando que a urina atingiu a malha cirúrgica usada no procedimento. Segundo o relato apresentado no processo, foi necessária a troca antecipada da malha, em um procedimento que teria causado dor.
O hospital contestou o pedido. A instituição sustentou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião, disse não haver registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário e afirmou que o prazo para substituir o dispositivo seria justificável pelos protocolos de classificação de risco.
Decisão da Justiça
Foram analisadas provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo não apontou sequelas permanentes, mas registrou que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata.
Para o juiz, o episódio não poderia ser considerado uma intercorrência comum do pós-operatório, porque o problema foi comunicado à equipe e exigia providência rápida. A decisão também afirmou que protocolos internos e classificação de risco não eliminam o dever de oferecer cuidados básicos e contínuos.
A sentença afastou ainda a tentativa de atribuir a responsabilidade ao médico cirurgião. Conforme a decisão, o caso envolvia a manutenção e o manejo da sonda durante o pós-operatório, atividade ligada à assistência de enfermagem. O hospital deverá pagar R$ 15 mil por danos morais à paciente.







