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Hospital é condenado por demora no atendimento a paciente com sonda vazada

Paciente ficou cerca de quatro horas e meia molhada de urina após o vazamento de uma sonda no pós-operatório.

Hospital é condenado por demora no atendimento a paciente com sonda vazada
Foto: Divulgação/TJMS

Um hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que permaneceu molhada de urina por cerca de quatro horas e meia após o vazamento de uma sonda vesical. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da Capital.

A paciente estava internada para procedimentos cirúrgicos estéticos. Logo depois de ser levada ao quarto, percebeu que a sonda havia vazado e que a cama estava molhada. Ela e familiares acionaram a equipe de enfermagem, mas a substituição do dispositivo não ocorreu de imediato.

Demora na troca da sonda

De acordo com o processo, uma técnica de enfermagem identificou o problema no dreno, mas teria sido impedida de fazer a troca por falta de autorização da enfermeira responsável. A substituição só foi realizada aproximadamente quatro horas e meia depois.

A paciente afirmou que ficou encharcada de urina, que teria chegado à altura do pescoço. Também relatou que o odor se espalhou pelo ambiente e que não conseguia se locomover sozinha por estar logo após uma cirurgia de grande porte.

Na ação, ela descreveu sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Também demonstrou preocupação com o risco de infecção, alegando que a urina atingiu a malha cirúrgica usada no procedimento. Segundo o relato apresentado no processo, foi necessária a troca antecipada da malha, em um procedimento que teria causado dor.

O hospital contestou o pedido. A instituição sustentou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião, disse não haver registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário e afirmou que o prazo para substituir o dispositivo seria justificável pelos protocolos de classificação de risco.

Decisão da Justiça

Foram analisadas provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo não apontou sequelas permanentes, mas registrou que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata.

Para o juiz, o episódio não poderia ser considerado uma intercorrência comum do pós-operatório, porque o problema foi comunicado à equipe e exigia providência rápida. A decisão também afirmou que protocolos internos e classificação de risco não eliminam o dever de oferecer cuidados básicos e contínuos.

A sentença afastou ainda a tentativa de atribuir a responsabilidade ao médico cirurgião. Conforme a decisão, o caso envolvia a manutenção e o manejo da sonda durante o pós-operatório, atividade ligada à assistência de enfermagem. O hospital deverá pagar R$ 15 mil por danos morais à paciente.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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