MATO GROSSO DO SUL — Uma mulher foi condenada a retirar das redes sociais publicações em que acusava outra mulher de crimes e de responsabilidade pela morte do ex-marido. A decisão também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a publicação de uma retratação nos perfis usados para divulgar as ofensas.
A sentença foi elaborada por um juiz leigo e homologada por um juiz de Direito no Juizado Especial. A condenada terá cinco dias para apagar os conteúdos. A ordem vale para páginas e perfis administrados por ela e também para comentários publicados em páginas de terceiros, desde que ainda tenha acesso às ferramentas necessárias para removê-los.
As postagens também traziam referências de caráter sexual e relacionadas à prostituição. Conforme a decisão, as acusações atingiram a honra da vítima e não tiveram suporte probatório suficiente no processo.
Multas e indenização
Se o conteúdo continuar disponível depois do prazo, será aplicada multa diária de R$ 200, inicialmente limitada a R$ 5 mil. Esse valor poderá ser revisto posteriormente caso a determinação não seja cumprida.
A indenização por danos morais será corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e terá acréscimo de juros previstos na legislação.
Retratação após o fim do processo
A retratação deverá ser publicada somente depois que o processo terminar e não houver mais possibilidade de recurso. Ela terá de aparecer nos perfis e nas páginas usados para divulgar as acusações que ainda estiverem ativos.
As partes terão cinco dias para tentar definir juntas o texto da mensagem. Se não houver acordo, deverá ser informado que as acusações foram consideradas ofensivas e não encontraram suporte probatório suficiente.
A publicação precisará permanecer visível e acessível por pelo menos 15 dias consecutivos, sem ser apagada, ocultada ou arquivada. O atraso ou a retirada antecipada poderá gerar outra multa diária de R$ 200, também limitada inicialmente a R$ 5 mil.
Ainda cabe recurso. Durante o processo, a autora das postagens pediu indenização contra a vítima, mas o pedido foi rejeitado. Também foi negada a solicitação para condenar a mulher ofendida por litigância de má-fé.






