CAMPO GRANDE — Um auxiliar de serviços gerais foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma faxineira que recebeu ofensas em áudios enviados a outro funcionário. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. Ainda cabe recurso, e o processo tramita há cerca de 7 anos na Justiça estadual.
A trabalhadora, hoje com 52 anos, havia sido promovida pela empresa terceirizada em que atuava e passou a liderar o colega e outros quatro auxiliares responsáveis pela manutenção de um atacadista. Entre suas funções estavam organizar a rotina da equipe e distribuir as tarefas.
Segundo o relato da faxineira, o auxiliar não teria aceitado a mudança e demonstrava interesse em ocupar o posto. Os conflitos teriam aumentado quando ela precisava se ausentar e deixava outro funcionário responsável pelo setor. “Quando eu estava de folga, ele abusava do poder e colocava os outros funcionários para trabalhar”, afirmou.
Como o caso chegou à Justiça
O episódio que levou ao processo ocorreu depois de uma discussão entre o auxiliar e uma funcionária que cuidava do setor durante a ausência de Luzia. Após cobrar o colega pelo desentendimento, a encarregada soube que ele havia enviado áudios a um funcionário, com comentários sobre ela.
O destinatário guardou as mensagens e encaminhou o conteúdo à chefe da equipe. Ao ouvir as gravações, ela disse ter se surpreendido com a maneira como era mencionada. “Quando eu ouvi os áudios, eu não acreditei no que ele tinha falado”, contou.
A faxineira também afirmou que o colega já havia se envolvido em conflitos com outros funcionários e feito comentários desrespeitosos sobre as mulheres da equipe. De acordo com ela, ele não queria realizar a parte mais pesada do serviço e tentava deixar essa tarefa para as funcionárias.
Na sentença, o juiz entendeu que as mensagens não ficaram restritas a uma crítica sobre o trabalho e atingiram a honra da profissional. A indenização ainda não foi paga, pois a decisão pode ser contestada. A trabalhadora continuou na área de limpeza depois de deixar a empresa onde o caso aconteceu.







