CAMPO GRANDE — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, nesta terça-feira (29), a condenação de uma ex-frentista por ofensas transfóbicas dirigidas a um colega de trabalho, homem transexual, em um posto de gasolina. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após recurso do Ministério Público.
A pena definida é de 2 anos de reclusão em regime aberto. A defesa havia pedido a absolvição, mas o relator do caso, desembargador Waldir Marques, manteve a condenação. Para ele, uma discussão anterior não elimina o caráter discriminatório das agressões.
Ofensas durante discussão no trabalho
O episódio ocorreu em um posto localizado na Avenida Mato Grosso, em Campo Grande. Conforme a denúncia do Ministério Público, a ré e a vítima trabalhavam como frentistas quando começaram a discutir por motivos relacionados ao trabalho.
Durante o desentendimento, a mulher fez comentários relacionados à identidade de gênero do colega. Entre as falas registradas no processo estão “você não é um homem” e “que porra de trans”. O homem transexual havia reafirmado sua identidade durante a discussão.
A situação foi gravada em vídeo e também confirmada por depoimentos. No processo, a acusada negou ter feito comentários transfóbicos e afirmou que havia chamado o colega apenas de “fuxiqueira”. A defesa argumentou ainda que ela não seria homofóbica por ter amigos LGBT+ e que as falas ocorreram no calor do momento, durante uma desavença anterior.
Na decisão, o relator rejeitou o pedido de absolvição apresentado pela defesa. O TJMS também acolheu o recurso do Ministério Público para acrescentar à condenação a indenização de R$ 5 mil por danos morais.







