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Funcionário é condenado por ofensas enviadas em áudios a colega

Juiz entendeu que críticas encaminhadas a outros empregados ultrapassaram o conflito profissional e atingiram a honra da trabalhadora.

Funcionário é condenado por ofensas enviadas em áudios a colega
Foto: Natália Olliver/Arquivo

Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega de trabalho depois de encaminhar a outros empregados áudios com comentários ofensivos sobre ela. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, em processo da Justiça estadual.

A trabalhadora atuava como encarregada de limpeza, enquanto o réu era auxiliar de serviços gerais. Os dois trabalhavam na mesma empresa e no mesmo turno. Na ação, ela afirmou que o colega compartilhou mensagens de áudio com comentários que atingiam sua honra e sua imagem.

Em uma das gravações, o funcionário disse que gostava de provocar a colega e usou termos ofensivos ao se referir a ela. Em outro trecho, afirmou: “ontem a cadela deu a louca comigo de novo lá no hortifruti”.

Argumentos da defesa

O réu alegou que era subordinado à trabalhadora, responsável pela chefia do setor, e que ela teria passado a exigir tarefas em excesso. Disse ainda que enviou os áudios a apenas um colega, depois de uma discussão em que teria sido repreendido por ela.

O funcionário também afirmou que não teve intenção de difamá-la. Segundo a defesa, ele recebeu uma advertência disciplinar da empresa e pediu desculpas à equipe.

Ao avaliar o caso, o juiz concluiu que as mensagens não eram apenas um desabafo relacionado a um conflito profissional. Para o magistrado, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica e atingiu a honra e a dignidade da trabalhadora.

A sentença também registrou que uma ofensa não precisa ser divulgada publicamente nem alcançar um grande número de pessoas para gerar dano moral. Mensagens enviadas em ambiente restrito podem resultar em indenização quando atingem a honra subjetiva da vítima.

O valor foi fixado em R$ 6 mil, considerando as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que têm o benefício da justiça gratuita.

A trabalhadora pediu ainda uma retratação pública aos demais empregados e o envio de um comunicado formal à empresa. O juiz negou essa parte do pedido porque as mensagens foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa. Para ele, a indenização era suficiente para reparar o dano e evitar nova exposição da autora.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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