CAMPO GRANDE — Um auxiliar de serviços gerais deverá pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega depois de enviar áudios com ofensas sobre ela em um aplicativo de mensagens. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, da Justiça estadual.
A trabalhadora atuava como encarregada de limpeza, enquanto o réu exercia a função de auxiliar de serviços gerais. Os dois trabalhavam na mesma empresa e no mesmo turno. Na ação, ela afirmou que o colega encaminhou a outros funcionários gravações com comentários ofensivos a respeito de sua honra e imagem.
Alegação de conflito no trabalho
Em uma das mensagens, o funcionário usou termos considerados ofensivos e disse que gostava de provocar a colega. Na defesa, afirmou que era subordinado da trabalhadora, responsável pela chefia do setor, e que ela teria começado a exigir tarefas em excesso.
O réu declarou ainda que enviou os áudios a apenas um colega, depois de uma discussão em que teria sido repreendido pela autora. Também sustentou que não pretendia difamá-la, informou ter recebido uma advertência disciplinar da empresa e disse que pediu desculpas à equipe.
Ao avaliar o caso, o juiz concluiu que as mensagens não ficaram restritas a um desabafo relacionado ao conflito profissional. Para o magistrado, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica e afetou a honra e a dignidade da trabalhadora.
A sentença também estabeleceu que uma ofensa não precisa ser publicada ou alcançar muitas pessoas para resultar em dano moral. Mensagens enviadas em ambiente restrito podem gerar indenização quando atingem a honra subjetiva da vítima.
O valor foi definido em R$ 6 mil, levando em conta as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que têm direito à justiça gratuita.
A trabalhadora pediu ainda que o colega fizesse uma retratação pública aos demais empregados e enviasse um comunicado formal à empresa. O juiz negou essa solicitação porque as mensagens circularam em ambiente restrito, sem comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa. Na avaliação dele, a indenização seria suficiente para reparar o dano e impedir nova exposição da autora.






