Ideias para a sua casa
Brasil

Estado de SP é condenado a indenizar mulher que perdeu olho após cirurgia de catarata

TJ-SP fixou R$ 108 mil por danos morais e estéticos e determinou o fornecimento de uma prótese ocular.

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual
Foto: Reprodução/Adilson/Google

O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo nove dias após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento. A decisão, mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, também obriga o estado a fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.

Do total da indenização, R$ 80 mil correspondem a danos morais e R$ 28 mil, a danos estéticos. O julgamento ocorreu em agosto deste ano. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda a análise do recurso.

A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter realizado procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, porém, apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. A infecção evoluiu rapidamente, e a retirada do olho esquerdo foi necessária nove dias depois da operação.

Falta de relatório cirúrgico

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) estabeleceu a relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não identificou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico do procedimento no olho esquerdo.

Para o tribunal, a ausência do documento impediu a análise de pontos específicos da cirurgia, como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração da operação e as condições de assepsia no centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita não conseguiu confirmar nem afastar com segurança a possibilidade de falha durante o procedimento.

Os desembargadores consideraram que não seria razoável exigir da paciente provas sobre o que ocorreu dentro da sala de cirurgia. Na avaliação do TJ-SP, cabia ao hospital demonstrar a regularidade daquele procedimento, o que não foi feito.

Argumentos do estado

O governo alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos para o período após a cirurgia.

A Justiça rejeitou essa justificativa. A cronologia foi considerada relevante: a dor intensa e o edema surgiram logo após a operação, e o diagnóstico de endoftalmite ocorreu no segundo dia do pós-operatório. Uma perícia complementar classificou como "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.

O tribunal também considerou que a retirada do olho provocou uma alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5