Comprar uma passagem antes de ter as férias aprovadas não garante que o trabalhador será liberado na data escolhida. Pela CLT, a empresa normalmente define quando o descanso será concedido, considerando a organização do serviço e as regras aplicáveis ao contrato.
O artigo 136 estabelece que a época das férias deve atender aos interesses do empregador. Na prática, a decisão pode levar em conta a demanda, as escalas, os prazos e a quantidade de pessoas afastadas no mesmo setor. Também devem ser observados o fim do período aquisitivo, o prazo legal para conceder o descanso, a continuidade das atividades da equipe e eventuais datas previstas em acordo ou convenção coletiva.
Reserva feita antes da aprovação
A compra antecipada de passagem ou hotel não substitui a autorização da empresa. Se a data não tiver sido confirmada, o trabalhador assume o risco de precisar alterar os planos, já que a empresa não é obrigada automaticamente a ajustar a escala por causa de um compromisso assumido sem seu conhecimento.
A situação pode ser diferente quando já existe uma aprovação clara ou um aviso formal emitido pela empresa. Se o trabalhador organizou a viagem com base nessa comunicação, uma mudança posterior pode causar prejuízos concretos, como taxas de remarcação. Nesse caso, é necessário analisar as circunstâncias e os documentos disponíveis.
Aviso deve ser feito por escrito
Conforme o artigo 135 da CLT, a concessão das férias deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Conversas informais sobre um mês provável não oferecem a mesma segurança. Por isso, o trabalhador deve pedir a confirmação documentada antes de comprar a passagem.
A empresa também não pode iniciar as férias nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado. O descanso deve ser concedido dentro do prazo legal após o período aquisitivo. Se esse período for ultrapassado, poderá haver pagamento em dobro da remuneração correspondente.
Situações com regras próprias
A CLT prevê situações particulares, e normas coletivas ou políticas internas podem estabelecer condições mais favoráveis. As férias podem coincidir com o período de férias escolares quando as condições aplicáveis forem atendidas. Empregados da mesma família também podem solicitar o mesmo período, desde que isso seja compatível com a organização do serviço.
A empresa pode definir férias coletivas para determinados setores ou estabelecimentos. Convenções e acordos coletivos podem trazer regras específicas, enquanto o fracionamento das férias em mais de um período depende da concordância do trabalhador, que deve ser considerada e registrada.
O caminho mais seguro é apresentar a preferência com antecedência, negociar quando necessário e esperar uma resposta formal antes de assumir gastos. O empregado pode sugerir datas e explicar compromissos familiares, mas a definição precisa ser compatível com a escala e com as normas aplicáveis.







