Completar um ano de trabalho garante à empregada o direito às férias, mas não permite que ela escolha sozinha quando irá descansar. Pela CLT, a empresa define o período de concessão conforme a organização das atividades, desde que respeite os prazos legais, comunique a decisão e faça o pagamento corretamente.
Os primeiros 12 meses do contrato formam o período aquisitivo. Depois que esse ciclo termina, começa o período concessivo: a empresa tem outros 12 meses para marcar e conceder as férias. Portanto, o aniversário de um ano de contratação não obriga o empregador a liberar a trabalhadora no mês seguinte.
Como conferir os prazos
A data de admissão serve como ponto de partida para calcular os períodos relacionados às férias. Também é importante verificar quando terminou o primeiro período aquisitivo e até quando o descanso pode ser concedido.
Antes de planejar viagens ou assumir despesas, a trabalhadora deve consultar possíveis calendários internos, prazos para indicar preferências e procedimentos adotados pela empresa. Convenções e acordos coletivos também podem trazer condições mais favoráveis sobre a concessão, a escolha ou a organização das férias.
A empregada pode sugerir datas e negociar com o RH ou com a liderança. A empresa pode tentar conciliar o descanso com viagens, compromissos familiares ou períodos de menor movimento, mas a preferência apresentada não obriga a companhia a aceitar a data.
Integrantes da mesma família que trabalham no mesmo estabelecimento podem pedir férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o serviço. Já o empregado estudante com menos de 18 anos tem direito a coincidir as férias com o período de férias escolares.
Aviso, pagamento e divisão
A empresa deve comunicar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. O início não pode ocorrer nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado, e o pagamento deve ser feito até dois dias antes do começo do descanso.
As férias precisam ser concedidas dentro dos 12 meses posteriores à aquisição do direito. O fracionamento em até três períodos depende da concordância da trabalhadora. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ter menos de cinco dias corridos cada um.
Também é possível converter um terço das férias em abono pecuniário, conhecido como venda de férias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Quando apresentado dentro do prazo legal, o abono é uma escolha da empregada.
Se o período concessivo terminar sem que as férias sejam concedidas, a remuneração correspondente deverá ser paga em dobro. A trabalhadora deve acompanhar os registros na Carteira de Trabalho Digital, guardar o aviso e conferir o pagamento com o adicional de um terço.







