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Passagem comprada pode pesar quando a empresa muda férias já confirmadas

A empresa define o período do descanso, mas precisa da concordância do trabalhador para dividir os 30 dias em partes.

Passagem comprada pode pesar quando a empresa muda férias já confirmadas

A compra de passagens pode ser relevante quando a empresa altera férias que já haviam sido confirmadas formalmente e a mudança gera despesas comprovadas. Ainda assim, adquirir o bilhete, por si só, não garante a manutenção das datas, especialmente se a compra ocorreu antes de uma confirmação oficial.

A empresa pode escolher quando o funcionário sairá de férias, considerando seus próprios interesses. O trabalhador pode pedir uma data específica, mas o empregador não é obrigado a aceitar a solicitação. Essa autonomia, porém, não permite dividir o descanso sem a concordância do empregado.

Como funciona a divisão

A CLT autoriza o fracionamento das férias em até três períodos, desde que empregado e empregador concordem. Se o trabalhador não aceitar, a empresa não pode registrar a divisão como uma decisão unilateral. Nesse caso, o descanso deve ser concedido em um único período, dentro do prazo legal.

Quando houver divisão, uma das partes precisa ter pelo menos 14 dias corridos. As outras duas devem contar com, no mínimo, cinco dias corridos cada. Também é possível repartir os 30 dias em apenas dois períodos, desde que os limites previstos sejam respeitados.

Confirmação e documentos

A concessão das férias deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Por isso, uma conversa informal pode ser mais difícil de comprovar do que um aviso assinado, uma mensagem do setor responsável ou um registro no sistema interno.

Se os 30 dias foram confirmados e depois modificados, o trabalhador deve guardar o aviso de férias, as mensagens sobre as datas, as passagens e reservas feitas após a confirmação, os comprovantes de taxas de cancelamento ou remarcação e a comunicação da empresa sobre a mudança.

A concordância com o fracionamento precisa existir antes da alteração. O funcionário não é obrigado a assinar depois um documento dizendo que aceitou a divisão. Pode responder por escrito que havia planejado 30 dias consecutivos e que não concorda com a mudança. Se a empresa insistir, também pode consultar a convenção coletiva, o sindicato ou um profissional trabalhista.

Quando a alteração feita pela empresa provoca prejuízo financeiro em um período oficialmente concedido, pode haver discussão sobre ressarcimento, desde que o dano seja comprovado.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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