A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa não pode ser levada ao Tribunal do Júri apenas com base em informações reunidas durante o inquérito policial. O entendimento foi divulgado nesta quarta-feira (16) e deverá orientar os tribunais do país em processos semelhantes.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.260, pelo sistema de recursos repetitivos. A regra também restringe o uso de depoimentos indiretos, conhecidos como relatos de “ouvir dizer”. Esse tipo de testemunho continua permitido, mas não pode ser o único fundamento para a pronúncia.
Limites para a pronúncia
Antes de um caso chegar ao júri popular, o juiz avalia se existem provas suficientes para que o processo avance. Essa decisão recebe o nome de pronúncia. Ela não representa uma condenação nem declara o réu culpado: apenas encaminha o caso para análise dos jurados.
De acordo com o STJ, essa etapa deve funcionar como uma barreira contra acusações sem sustentação mínima. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que os jurados não precisam explicar os motivos do veredito. Por isso, a avaliação feita antes do julgamento é considerada essencial para reduzir o risco de decisões sem apoio suficiente nas provas.
O testemunho indireto ocorre quando a pessoa não presenciou o crime, mas conta em juízo algo que ouviu de terceiros. Segundo o tribunal, esse relato tem menor grau de confiança que o depoimento de quem acompanhou diretamente os fatos, porque a informação pode sofrer distorções, omissões ou interpretações equivocadas ao ser repetida.
Exceções previstas
A decisão permite considerar provas cautelares, antecipadas ou que não possam ser produzidas novamente. Entram nessa possibilidade elementos que podem desaparecer com o tempo ou que precisaram ser obtidos com urgência.
O entendimento também admite maior peso para relatos indiretos em situações excepcionais, como processos envolvendo organizações criminosas, facções, ameaças contra vítimas ou testemunhas e outras circunstâncias que dificultem ou impeçam a produção de prova direta.
Durante a tramitação do Tema 1.260 no STJ, os processos que discutiam a mesma questão não foram suspensos.







